TRF1 - 1016483-21.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de WADLA RUFINO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1016483-21.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADLA RUFINO DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 21 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/05/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WADLA RUFINO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:53
Juntada de manifestação
-
25/04/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:34
Decorrido prazo de WADLA RUFINO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo A em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1016483-21.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADLA RUFINO DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A parte demandante foi intimada para manifestação acerca do integral cumprimento da sentença, contudo quedou-se inerte (decurso de prazo certificado no ID 2122294853). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (petição da entidade executada de ID 2078267652 e anexo). 05.
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmação tácita do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 06.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 08.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 12.
Palmas, 21 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
21/04/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de WADLA RUFINO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:22
Juntada de manifestação
-
02/04/2024 00:10
Decorrido prazo de WADLA RUFINO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 17:19
Juntada de manifestação
-
26/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1016483-21.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WADLA RUFINO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Declaro transitada em julgado a sentença homologatória do acordo porque irrecorrível.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) alterar para fase de cumprimento; (c) intimar as partes para, em 05 dias, esclarecerem se a sentença foi integralmente cumprida; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 22 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/03/2024 20:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
22/03/2024 09:27
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
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22/03/2024 09:27
Homologada a Transação
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21/03/2024 15:10
Juntada de Ata de audiência
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11/03/2024 18:16
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2024 15:05
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2024 16:57
Juntada de contestação
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29/02/2024 09:04
Juntada de informação
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de WADLA RUFINO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 09:24
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
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02/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
22/01/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 20:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:05
Juntada de manifestação
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14/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1016483-21.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WADLA RUFINO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) indicar sua profissão (CPC, artigo 319, II); (a.2) descrever e comprovar quais foram os valores cobrados indevidamente pela MRV; (a.3) descrever e comprovar quais foram os valores recebidos indevidamente pela MRV; (a.4) manifestar sobre a legitimidade passiva da MRV; (a.5) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato a ser provado com inversão dos ônus probatórios; (a.6) exibir procuração; (a.7)juntar declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com cláusula específica outorgando poder especial para tanto; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 12 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/12/2023 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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11/12/2023 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2023 01:47
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2023 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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