TRF1 - 1001208-42.2017.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
14/04/2023 14:28
Juntada de Informação
-
16/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/03/2023 23:59.
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06/02/2023 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2023 15:24
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS DIAS PEREIRA JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:35
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:35
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:12
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 24/01/2023 23:59.
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12/12/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 21:28
Juntada de apelação
-
05/12/2022 21:24
Juntada de apelação
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28/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:44
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2022 00:26
Decorrido prazo de WEDER MARCIO DA SILVA SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 15:43
Conclusos para decisão
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04/10/2022 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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02/10/2022 12:00
Juntada de apelação
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30/09/2022 13:37
Juntada de apelação
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28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 23:03
Juntada de embargos de declaração
-
05/09/2022 20:23
Juntada de apelação
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02/09/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 02:03
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:43
Decorrido prazo de WEDER MARCIO DA SILVA SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS DIAS PEREIRA JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 20:49
Juntada de manifestação
-
27/01/2022 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2022 16:24
Juntada de manifestação
-
12/01/2022 11:31
Juntada de parecer
-
18/12/2021 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2021 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:38
Juntada de alegações/razões finais
-
21/10/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 02:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:52
Juntada de parecer
-
28/09/2021 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 19:33
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 10:15
Juntada de termo
-
23/09/2021 08:33
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:57
Decorrido prazo de MARCOS DIAS PEREIRA JUNIOR em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 01:27
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 09/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 15:08
Juntada de parecer
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23/08/2021 09:42
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 10:22
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 18:26
Juntada de impugnação
-
19/08/2021 16:57
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 02:46
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 20:26
Juntada de laudo pericial
-
09/08/2021 16:20
Juntada de termo
-
09/08/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:47
Juntada de termo
-
26/07/2021 13:29
Juntada de termo
-
15/07/2021 14:18
Perícia designada
-
14/07/2021 19:46
Juntada de outras peças
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07/07/2021 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 09:54
Juntada de processo administrativo
-
05/07/2021 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:02
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 12:45
Expedição de Intimação.
-
22/06/2021 12:44
Juntada de termo
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21/06/2021 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 17:12
Outras Decisões
-
21/06/2021 15:44
Conclusos para despacho
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18/06/2021 19:50
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 19:45
Juntada de manifestação
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14/06/2021 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 11:27
Outras Decisões
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07/06/2021 10:13
Conclusos para despacho
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05/06/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCOS DIAS PEREIRA JUNIOR em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:25
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO em 04/06/2021 23:59.
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28/05/2021 08:12
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:11
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:11
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 27/05/2021 23:59.
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27/05/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 09:47
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 02:13
Publicado Intimação polo passivo em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 1ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Substituto : -------- Dir.
Secret. : Marhianne Paulla Cunha de Oliveira AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001208-42.2017.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: VALDECI ELVIS CORREA, HUGO DA ROCHA SILVA, H W CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (7) Advogado do(a) REU: RENAN ALBERNAZ DE SOUZA - TO5365 Advogado do(a) REU: MARISON DE ARAUJO ROCHA - TO1336 Advogado do(a) REU: ULISSES MELAURO BARBOSA - TO4367 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DECISÃO O requerido CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU, em peça acostada no ID 175654875, formulou pedido de produção de prova pericial, bem assim informou que idêntico pleito havia sido apresentado nos autos de 0013684-38.2019.8.27.2737 (produção antecipada de provas), em tramite na 1ª Vara da Comarca de Porto Nacional/TO (ID 175654889).
Este juízo, antes de apreciar o pedido de produção de provas, determinou a intimação do referido réu a fim de que de informasse a fase atual do mencionado processo judicial, juntado a documentação pertinente (ID 208532467).
Em cumprimento à ordem judicial, o réu assentou que o feito estava aguardando a realização da perícia técnica (ID 226808890). É o relato do necessário.
DECIDO. 5.DELIBERAÇÃO JUDICIAL 6.
De partida, verifico que, em consulta ao sistema processual do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins[1], o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Nacional/TO, nos autos da ação de produção antecipada de provas (n. 0013684-38.2019.8.27.2737), conquanto tenha deferido, em um primeiro momento, a realização da prova pericial objeto da demanda, reconheceu a sua incompetência para apreciar o aludido pedido, pelo que declinou de sua competência.6.Nessa medida, impõe-se apreciar, portanto, o pedido de produção de prova pericial formulado pelo requerido Caio Augusto Siqueira de Abreu, e, ao fazê-lo, entendo que merece guarida o referido pleito, eis que uma das irregularidades apontadas pelo MPF, na peça exordial, diz respeito exatamente à (in)execução da obra objeto do nº 657734/2009 (SIAFI 655042), no âmbito do Programa Proinfância. 7.Desta feita, nomeio o Engenheiro Civil MARCIO MAIA ROSA, cujo endereço é conhecido por esta Secretaria. 8.Impende salientar que a distribuição do ônus da prova permanece nos termos do art. 373, do CPC, não havendo razão para sua inversão, bem como que caberá ao réu, que pugnou pela produção da prova, arcar com os honorários periciais.
A não realização da perícia técnica pela ausência injustificada do depósito dos honorários periciais implicará o prosseguimento do feito. 9.Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, podendo, ainda, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspensão do perito nomeado (art. 465, § 1.º, CPC). 10.Após, INTIME-SE o perito acerca da nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso aceite o encargo, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2.º, CPC) 11.Apresentada a proposta de honorários, ABRAM-SE VISTA às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 12.Oferecida impugnação quanto à proposta de honorários, INTIME-SE o perito para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.] 13.Por fim, VENHAM-ME os autos conclusos, para arbitramento do valor dos honorários e determinação de início dos trabalhos periciais. 14.Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, após a entrega do laudo e de prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários (art. 465, § 4.º, CPC). 15.PROVIDENCIAS DE IMPULSO OFICIAL 16A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) em não sendo arguido eventual suspeição ou impedimento do perito nomeado, cumprir a ordem contida no item 10; c) ato contínuo, intimar as partes sobre a proposta de honorários apresentada (item 11) e, em havendo impugnação, cumprir a ordem inserta no item 12. d) após, cumprir o quanto determinado no item 13.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
17/05/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:07
Juntada de termo
-
10/05/2021 13:59
Juntada de termo
-
26/04/2021 20:35
Decorrido prazo de MARCOS DIAS PEREIRA JUNIOR em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:16
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:44
Decorrido prazo de MARCOS DIAS PEREIRA JUNIOR em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 12:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 23:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 21:31
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 21:30
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 15:59
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 15:57
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 06:53
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 06:52
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 02:11
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 08/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 19:21
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 16:47
Juntada de parecer
-
22/03/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 21:54
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
15/03/2021 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 1ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Substituto : -------- Dir.
Secret. : Marhianne Paulla Cunha de Oliveira AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001208-42.2017.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO, VALDECI ELVIS CORREA, HUGO DA ROCHA SILVA, H W CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (7) Advogado do(a) REU: RENAN ALBERNAZ DE SOUZA - TO5365 Advogado do(a) REU: MARISON DE ARAUJO ROCHA - TO1336 Advogado do(a) REU: ULISSES MELAURO BARBOSA - TO4367 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DECISÃO O requerido CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU, em peça acostada no ID 175654875, formulou pedido de produção de prova pericial, bem assim informou que idêntico pleito havia sido apresentado nos autos de 0013684-38.2019.8.27.2737 (produção antecipada de provas), em tramite na 1ª Vara da Comarca de Porto Nacional/TO (ID 175654889).
Este juízo, antes de apreciar o pedido de produção de provas, determinou a intimação do referido réu a fim de que de informasse a fase atual do mencionado processo judicial, juntado a documentação pertinente (ID 208532467).
Em cumprimento à ordem judicial, o réu assentou que o feito estava aguardando a realização da perícia técnica (ID 226808890). É o relato do necessário.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL De partida, verifico que, em consulta ao sistema processual do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins[1], o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Nacional/TO, nos autos da ação de produção antecipada de provas (n. 0013684-38.2019.8.27.2737), conquanto tenha deferido, em um primeiro momento, a realização da prova pericial objeto da demanda, reconheceu a sua incompetência para apreciar o aludido pedido, pelo que declinou de sua competência.
Nessa medida, impõe-se apreciar, portanto, o pedido de produção de prova pericial formulado pelo requerido Caio Augusto Siqueira de Abreu, e, ao fazê-lo, entendo que merece guarida o referido pleito, eis que uma das irregularidades apontadas pelo MPF, na peça exordial, diz respeito exatamente à (in)execução da obra objeto do nº 657734/2009 (SIAFI 655042), no âmbito do Programa Proinfância.
Desta feita, nomeio o Engenheiro Civil MARCIO MAIA ROSA, cujo endereço é conhecido por esta Secretaria.
Impende salientar que a distribuição do ônus da prova permanece nos termos do art. 373, do CPC, não havendo razão para sua inversão, bem como que caberá ao réu, que pugnou pela produção da prova, arcar com os honorários periciais.
A não realização da perícia técnica pela ausência injustificada do depósito dos honorários periciais implicará o prosseguimento do feito.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, podendo, ainda, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspensão do perito nomeado (art. 465, § 1.º, CPC).
Após, INTIME-SE o perito acerca da nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso aceite o encargo, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2.º, CPC).
Apresentada a proposta de honorários, ABRAM-SE VISTA às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Oferecida impugnação quanto à proposta de honorários, INTIME-SE o perito para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, VENHAM-ME os autos conclusos, para arbitramento do valor dos honorários e determinação de início dos trabalhos periciais.
Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, após a entrega do laudo e de prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários (art. 465, § 4.º, CPC).
PROVIDENCIAS DE IMPULSO OFICIAL A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) em não sendo arguido eventual suspeição ou impedimento do perito nomeado, cumprir a ordem contida no item 10; c) ato contínuo, intimar as partes sobre a proposta de honorários apresentada (item 11) e, em havendo impugnação, cumprir a ordem inserta no item 12. d) após, cumprir o quanto determinado no item 13.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
10/03/2021 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:07
Outras Decisões
-
04/03/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 07:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2021 23:59.
-
24/11/2020 08:22
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 08:22
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 08:22
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:17
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:17
Decorrido prazo de MARCOS DIAS PEREIRA JUNIOR em 18/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2020 06:00
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 16:00
Juntada de outras peças
-
27/10/2020 11:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2020 11:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2020 11:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2020 11:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2020 11:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2020 11:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/10/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:02
Outras Decisões
-
23/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:48
Juntada de termo
-
04/09/2020 15:24
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
26/07/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2020 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS ALVES FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 12:31
Decorrido prazo de MARCOS DIAS PEREIRA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 12:31
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 12:31
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 12:31
Decorrido prazo de WEDER MARCIO DA SILVA SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:49
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:49
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:49
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:49
Decorrido prazo de H W CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:48
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:48
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 15:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/05/2020 11:57
Juntada de Petição intercorrente
-
22/05/2020 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2020 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2020 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2020 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 13:00
Outras Decisões
-
14/05/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 23:12
Juntada de Petição intercorrente
-
29/04/2020 16:36
Juntada de manifestação
-
29/04/2020 16:34
Juntada de manifestação
-
21/04/2020 17:06
Juntada de Parecer
-
13/04/2020 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 16:16
Juntada de Petição (outras)
-
27/03/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 18:02
Juntada de Petição intercorrente
-
04/03/2020 16:58
Juntada de manifestação
-
27/02/2020 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 20:54
Juntada de contestação
-
31/01/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 09:35
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:11
Juntada de contestação
-
19/01/2020 12:34
Juntada de contestação
-
19/12/2019 00:49
Decorrido prazo de WEDER MARCIO DA SILVA SANTOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 16:12
Juntada de contestação
-
03/12/2019 11:44
Processo Reativado - restaurado andamento
-
03/12/2019 11:43
Juntada de carta
-
28/11/2019 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2019 15:10
Mandado devolvido cumprido
-
27/11/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/11/2019 15:00
Juntada de diligência
-
20/11/2019 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2019 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/11/2019 17:07
Mandado devolvido cumprido
-
18/11/2019 17:07
Juntada de diligência
-
16/11/2019 06:20
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 16:26
Juntada de informação
-
14/11/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 10:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/10/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:51
Juntada de Certidão.
-
02/10/2019 03:41
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:22
Mandado devolvido cumprido
-
27/09/2019 15:22
Juntada de diligência
-
24/09/2019 11:59
Mandado devolvido cumprido
-
24/09/2019 11:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/09/2019 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2019 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2019 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2019 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/09/2019 20:35
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2019 20:34
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2019 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 05:52
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 05:52
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO em 09/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 19:07
Juntada de Petição (outras)
-
09/08/2019 17:51
Juntada de Petição intercorrente
-
08/08/2019 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2019 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2019 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 16:35
Outras Decisões
-
03/05/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2019 08:55
Juntada de manifestação
-
29/04/2019 17:52
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 15:05
Juntada de Parecer
-
21/03/2019 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2019 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 18:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/02/2019 07:06
Decorrido prazo de ANTONIO BELO DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 14:53
Juntada de carta
-
18/12/2018 16:53
Juntada de diligência
-
18/12/2018 16:53
Mandado devolvido cumprido
-
12/12/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/12/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 20:15
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2018 20:13
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2018 10:49
Decorrido prazo de HUGO DA ROCHA SILVA em 21/08/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 19:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 12:15
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2018 16:55
Juntada de Petição (outras)
-
27/09/2018 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 10:28
Juntada de diligência
-
25/09/2018 10:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2018 16:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/09/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 20:20
Juntada de outras peças
-
24/08/2018 19:49
Juntada de Petição (outras)
-
22/08/2018 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 01:06
Decorrido prazo de VALDECI ELVIS CORREA em 11/07/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 00:40
Decorrido prazo de WEDER MARCIO DA SILVA SANTOS em 28/06/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 19:12
Mandado devolvido cumprido
-
23/07/2018 11:40
Juntada de defesa prévia
-
26/06/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/06/2018 16:24
Mandado devolvido cumprido
-
12/06/2018 12:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 09:23
Mandado devolvido cumprido
-
24/05/2018 19:11
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/05/2018 18:24
Juntada de carta
-
04/05/2018 12:11
Juntada de carta
-
27/04/2018 11:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/04/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/04/2018 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/04/2018 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/04/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/04/2018 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 00:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 15:10
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2018 15:05
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2018 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2018 03:24
Decorrido prazo de ULISSES MELAURO BARBOSA em 02/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 03:29
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 15:58
Juntada de Petição (outras)
-
26/02/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2018 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2018 20:07
Outras Decisões
-
23/02/2018 15:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2018 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 17:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/12/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 14:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO
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18/12/2017 14:08
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2017 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2017 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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