TRF1 - 1000463-09.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000463-09.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO STUMM Advogado do(a) AUTOR: KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR - MT15532/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 15/11/2022, DIP em 01/05/2024, DCB com encaminhamento para a reabilitação profissional, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ .
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo RODRIGO STUMM Filiação JUREMA STUMM CPF *88.***.*57-15 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 15/11/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2024 Data de cessação do benefício - DCB A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
A não aderência ou abandono do programa de reabilitação profissional gerará a suspensão do benefício nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
22/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000463-09.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO STUMM Advogado do(a) AUTOR: KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR - MT15532/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Não obstante o perito ter afirmado ser difícil fixar a data de início da incapacidade, intime-o para informar se é possível afirmar que na data do requerimento administrativo, em 25/11/2022, já existia a referida incapacidade.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
08/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000463-09.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO STUMM Advogado do(a) AUTOR: KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR - MT15532/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o perito para responder todos os quesitos constantes na decisão proferida anteriormente, com o fim de esclarecer as contradições existentes e responder com mais objetividade o questionamento acerca da data de início da incapacidade.
Ainda, responda se a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de outra natureza.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/02/2023 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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