TRF1 - 1001301-95.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 1001301-95.2022.4.01.3502 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: DAVI ALVES DECISÃO / EDITAL DE CITAÇÃO § Defiro o pedido de citação por edital (evento n. 1268457790).
Primeiro, tendo em vista que as tentativas de citação da parte requerida foram infrutíferas.
Segundo, porque há suficiente prova nos autos de que a parte ré se encontra em local incerto e não sabido, nos exatos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Portanto, cite-se por edital, na forma prevista no parágrafo abaixo. §§ EDITAL DE CITAÇÃO Finalidade: Citação do réu DAVI ALVES, com endereço ignorado, para ciência da ação em epígrafe, bem como para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 e 702 do CPC): 1) Cumprir a obrigação de PAGAMENTO e pagar a quantia de R$67.133,81, e o pagamento a título de honorários advocatícios (dez por cento do valor atribuído à causa), ou 2) Opor embargos.
Advertência 1: Haverá isenção de custas processuais, caso ocorra o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, § 1º, CPC).
Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo (art. 701, § 2º do CPC).
Advertência 2: Se verificada a revelia, fica desde já nomeado como curador especial o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Evangélica Raízes.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Anápolis, datado e assinado digitalmente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
04/10/2022 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
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12/08/2022 14:17
Juntada de manifestação
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09/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 15:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/04/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 18:28
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 18:25
Juntada de Certidão
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24/03/2022 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:12
Conclusos para despacho
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07/03/2022 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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07/03/2022 22:34
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2022 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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