TRF1 - 1096295-08.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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22/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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06/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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04/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/02/2025 23:59.
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09/02/2025 09:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MAIKON DOUGLAS DOS SANTOS VAZ em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a MAIKON DOUGLAS DOS SANTOS VAZ - CPF: *83.***.*51-30 (AUTOR)
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03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MAIKON DOUGLAS DOS SANTOS VAZ em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 22:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 22:21
Juntada de laudo de perícia social
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30/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:09
Perícia agendada
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20/08/2024 09:49
Decorrido prazo de MAIKON DOUGLAS DOS SANTOS VAZ em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:59
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:16
Juntada de contestação
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03/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:27
Juntada de laudo pericial
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10/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MAIKON DOUGLAS DOS SANTOS VAZ em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1096295-08.2023.4.01.3300 AUTOR: MAIKON DOUGLAS DOS SANTOS VAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
15/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2023 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:19
Perícia agendada
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27/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/11/2023 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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16/11/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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