TRF1 - 1006236-35.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1006236-35.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ASSISTENTE: ELISABETE FERREIRA DOS SANTOS GONCALVES POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
17/11/2023 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002862-44.2019.4.01.3508
Ministerio Publico Federal - Mpf
Algar Telecom S/A
Advogado: Marcelo Augusto da Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2019 12:23
Processo nº 1052583-11.2023.4.01.3900
Daiani dos Santos e Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Cristina Alves Santos do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2023 19:49
Processo nº 1030726-24.2023.4.01.3700
Francisco de Assis Coutinho Filho
Gerente Executivo Inss Sao Luis Ma
Advogado: Carla Andreia Silva Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 13:53
Processo nº 1030726-24.2023.4.01.3700
Francisco de Assis Coutinho Filho
Gerente Executivo Inss Sao Luis Ma
Advogado: Carla Andreia Silva Bezerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 08:20
Processo nº 1016065-83.2023.4.01.4300
Ivanilda Luzia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleibe Pereira Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 09:41