TRF1 - 1003367-26.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:47
Decorrido prazo de VILOBALDO VIEIRA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de VILOBALDO VIEIRA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Publicado Sentença Tipo A em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1003367-26.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILOBALDO VIEIRA DE ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
SENTENÇA Busca a parte autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, tendo em vista o fato de alegadamente ter sido vítima de fraude, que ocasionou a realização de transações bancárias no mediante o uso de seu cartão de débito, no valor de R$ 7.000,00, em 28/05/2020.
De proêmio, mantenho a legitimidade passiva da MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. por se tratar de hipótese de responsabilidade solidária, art. 7o, parágrafo único da Lei 8078/90. É cediço que, para responsabilização civil, torna-se indispensável a presença de três requisitos, a saber: a) o ato ilícito (omissivo ou comissivo e culposo ou doloso), b) o dano vivenciado pela vítima e c) nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita.
Em relação à Caixa Econômica Federal – CEF, a responsabilidade é objetiva, por força do disposto no artigo 3º, §2ºc/c artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, respondendo o banco pela reparação dos danos que eventualmente causar pela prestação de seus serviços, independentemente de culpa.
No caso, a despeito de a requerente ter contestado perante a ré as operações realizadas em sua conta (1507460871), bem como registrado ocorrência policial (1507460870), a operação alegadamente fraudulenta foi realizada mediante leitura do chip do cartão e com digitação de senha, conforme detalhamento 1672795485 p. 4.
Neste cenário, considerando que a movimentação questionada requer o uso de senha pessoal e intransferível, cuja guarda e sigilo são de responsabilidade do cliente, não constato qualquer indício de anormalidade na prestação do serviço bancário.
Ante o exposto, rejeito os pedidos.
Defiro o benefício da assistência Judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
19/12/2023 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2023 09:20
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a VILOBALDO VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *28.***.*32-72 (AUTOR)
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28/08/2023 20:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:36
Juntada de contestação
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30/04/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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12/04/2023 09:06
Juntada de manifestação
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02/03/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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28/02/2023 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2023 23:39
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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