TRF1 - 1015005-05.2023.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/02/2025 09:47
Juntada de Informação
-
13/02/2025 12:06
Juntada de contrarrazões
-
12/02/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 10:05
Cancelada a conclusão
-
05/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:24
Juntada de razões de apelação criminal
-
08/01/2025 14:19
Juntada de procuração/habilitação
-
26/12/2024 14:32
Juntada de renúncia de mandato
-
26/12/2024 14:28
Juntada de renúncia de mandato
-
20/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015005-05.2023.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA DO SOCORRO CARVALHO CUNHA Advogado do(a) REU: MARCOS ANDRE SANTOS SOUZA - RJ143288 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto julgo procedente o pedido para condenar MARIA DO SOCORRO CARVALHO CUNHA nas penas do art. 12, II, da Lei 8.429/92, em razão da prática do ato de improbidade catalogado no art. 10, I, da Lei nº 8.429/92, consistente no ressarcimento ao erário no valor de R$ 139.008,36 (cento e trinta e nove mil oito reais e trinta e seis centavos), a ser corrigido de acordo com os índices previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal.
Custas pela ré.
Descabe o pagamento de honorários advocatícios em favor do MPF.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina (PI), 17 de dezembro de 2024.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal Titular – 3ª Vara/PI -
18/12/2024 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:04
Juntada de alegações/razões finais
-
22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO CUNHA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:51
Juntada de manifestação
-
16/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:05
Juntada de manifestação
-
07/10/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 06:49
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 12:23
Juntada de alegações/razões finais
-
17/09/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 12:59
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
16/09/2024 12:08
Juntada de termo
-
16/09/2024 11:52
Juntada de Ata de audiência
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO CUNHA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015005-05.2023.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA DO SOCORRO CARVALHO CUNHA Advogado do(a) REU: MARCOS ANDRE SANTOS SOUZA - RJ143288 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Designo audiência de inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, abaixo qualificadas, para o dia 12/09/2024, às 9h, de forma PRESENCIAL, facultado às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento por meio virtual pelo aplicativo Teams, conforme link abaixo, acesso que poderá ser realizado por celular ou computador.
Testemunhas arroladas pela acusação: 1) Maria Alina Martins Granja Cavalcante Endereço: Rua Marcos Parente, 1557, Centro, CEP.: 64600-154, Picos/PI.
Telefone: (89) 99911-9393 / Email: [email protected] 2) Anyelton Luz Lima Endereço: Rua Santo Inácio, 492, Bomba, CEP.: 64601-376, Picos/PI Telefone: (89) 99984-9311 / E-mail: [email protected] 3) Francisco Antenor Alencar Costa Endereço: Rua Francisco Dantas, 831, Boa Sorte, CEP.: 64607-030, Picos/PI Telefone: (89) 99414-1377 / E-mail: [email protected] 4) Lucirlane de Sá Carvalho Alencar Endereço: Rua Rui Barbosa, 513, Junco, CEP.: 64607-835, Picos/PI Telefone: (89) 99921-3439 / E-mail: [email protected] 5) Gilsandro de Sales Santos Endereço: Travessa João Luis, s/n, Centro, CEP.: 64645-000, Francisco Santos/PI Telefone: (89) 98103-6445 / E-mail: [email protected]; [email protected] 6) Natália Ferreira Andrade Endereço: Rua Chico Taveira 4564600-165 Telefone: (89) 99971-6961 / E-mail: [email protected] – empregada CAIXA – com qualificações em fl. 104 do PAD (pg. 31 do Id. 407991478) 7) Maria Daniella Leal Endereço: Rua Felipe Areolino de Araujo, 75, Ipueiras, CEP.: 64604-260, Picos/PI Telefone: (89) 99921-6355 / E-mail: [email protected] 8) Levi Pinheiro Martins Endereço: Rua Santo Agostinho, 137, Ipueiras, CEP.: 64604-720 Picos/PI Telefone: (89) 98104-0650 / E-mail: [email protected] Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2U0NzljNTktYTc0Ni00ODliLTlmYWItZDM2NWFmYTE2YWZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229576fc37-cb7c-441f-862a-1c86655aac4d%22%7d Intimem-se, devendo as testemunhas serem intimadas por Oficial de Justiça, para que compareçam presencialmente na sede deste Juízo para o ato ou virtualmente pelo Aplicativo Teams.
Solicite-se ao Juízo da Subseção Judiciária de Picos/PI a disponibilização da sala para a realização da audiência a ser presidida por este Juízo de forma virtual pelo aplicativo Teams.
Comunique-se à CEF.
Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI -
21/08/2024 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTENOR ALENCAR COSTA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DANIELLA LEAL em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SÁ CARVALHO ALENCAR em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ALINA MARTINS GRANJA CAVALCANTE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:29
Decorrido prazo de NATÁLIA FERREIRA ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ANYELTON LUZ LIMA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:55
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 13:49
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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13/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEVI PINHEIRO MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de GILSANDRO DE SALES SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:34
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:34
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:34
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:31
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:31
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:31
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:28
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:28
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:28
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:25
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:24
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:24
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:21
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:21
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:21
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:13
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:13
Juntada de devolução de mandado
-
12/08/2024 16:13
Juntada de devolução de mandado
-
09/08/2024 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2024 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO CUNHA em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2024 20:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2024 20:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2024 20:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:15
Juntada de defesa prévia
-
03/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO CUNHA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:48
Juntada de parecer
-
22/02/2024 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2024 12:52
Cancelada a conclusão
-
07/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:38
Juntada de parecer
-
11/01/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 17:55
Juntada de manifestação
-
14/12/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:34
Juntada de parecer
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015005-05.2023.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA DO SOCORRO CARVALHO CUNHA Advogado do(a) REU: MARCOS ANDRE SANTOS SOUZA - RJ143288 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : IAnte o exposto: Decreto a revelia da ré, porém, sem o efeito da confissão ficta por óbice legal (art. 17, § 19, inciso I, da Lei nº 8.429/92).
Indefiro o pedido de reconsideração pelos mesmos fundamentos já externados na decisão de id. 1879796189, vez que não foi apresentado qualquer novo argumento.
Intime-se o MPF quanto à realização de audiência para ANPC.
Prazo de 05 dias.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir (art. 17, § 10-E, da LIA).
Prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara -
12/12/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2023 21:30
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2023 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:11
Juntada de parecer
-
23/10/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:57
Juntada de documentos diversos
-
16/10/2023 18:53
Juntada de manifestação
-
31/08/2023 08:32
Juntada de termo
-
25/08/2023 08:42
Juntada de termo
-
10/08/2023 10:18
Juntada de termo
-
09/08/2023 13:43
Juntada de questão de ordem
-
09/08/2023 09:02
Juntada de termo
-
03/08/2023 09:14
Juntada de termo
-
10/07/2023 14:12
Juntada de procuração
-
06/07/2023 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2023 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2023 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:42
Juntada de parecer
-
02/07/2023 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2023 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:56
Juntada de termo
-
11/05/2023 13:40
Juntada de termo
-
04/05/2023 13:08
Juntada de termo
-
28/04/2023 14:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2023 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2023 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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