TRF1 - 1034029-03.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1034029-03.2023.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA - PA19111-B-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - AP602 e FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FEIJO - AP518 DECISÃO.
DIREITO CIVIL E DIREITO POSSESSÓRIO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DEMARCAÇÃO E POSSE DE TERRITÓRIO QUILOMBOLA.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TERRAS REMANESCENTES DE QUILOMBO (MEL DA PEDREIRA).
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO.
ANALISADOS PEDIDOS DE ORDEM PROCESSUAL: RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO, JUNTADA DE DOCUMENTOS e RÉPLICA.
DECISÃO 1.
Defiro parcialmente os pedidos formulados pela autora na petição de Id 2123581080. 2.
Quanto ao pedido de exclusão de HAROLDO FEITOSA DOS SANTOS do polo passivo da lide, considerando que o referido réu já apresentou contestação, determino sua intimação para se manifestar sobre o pedido da DPU, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
O comparecimento espontâneo do réu, OSMAEL ROCHA AMORIM, à audiência de conciliação realizada em 13/12/2023, supre a ausência de citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, iniciando-se a partir dessa data o prazo para a apresentação de contestação.
Diante da inércia do réu em apresentar defesa no prazo legal, decreto sua revelia. 4.
Promova-se nova tentativa de citação de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR, JOSÉ RAIMUNDO DE NASARÉ SILVA, JOSIANE RODRIGUES MACIEL e ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA na área objeto do litígio localizado na BR 156, km 30, S/N (Quilombo do Mel da Pedreira), Macapá/AP, considerando que não foram localizados pelo(a) oficial(a) de justiça nos endereços fornecidos na petição inicial. 5.
Promova-se a tentativa de citação de DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA no novo endereço fornecido pela parte autora: Avenida Stephan Houat, n. 161, Jardim Marco Zero, Macapá-AP. 6.
Cite-se o espólio de NEYDE ROLLA SOARES, na pessoa de seu inventariante, Sr.
MIGUEL ROLLA, no endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 499, Central, Macapá/AP- CEP: 68900-070.
Anote-se. 7.
Determino que o INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia integral do Processo Administrativo n° 54350.000344/2005-91 (Quilombo do Mel da Pedreira), bem como informe se houve abertura de sindicância para apurar as circunstâncias do desaparecimento do processo de regularização da Fazenda Estância Riacho Azul II, e forneça o endereço de DIONATAN DE SOUZA DE SOUZA, caso conste em seus registros. 8.
Juntados os documentos mencionados no item 7, dê-se vista às partes, ao MPF e à FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, as partes devem especificar, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir em instrução ao feito, sob pena de indeferimento/preclusão. 9.
Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os moradores identificados pela oficiala de justiça no local do litígio, mas não incluídos no polo passivo da lide, quais sejam: EDILANIA SILVA e JUCINEIDE SILVA DOS SANTOS (Id 1955701146); sobre o parecer técnico emitido pela FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (Id 2124530324); e sobre as contestações apresentadas pelo INCRA (Id 2127359576) e pelo ESTADO DO AMAPÁ (Id 2130298199).
Intimem-se/Citem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente por) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular -
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1034029-03.2023.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA - PA19111-B-B POLO PASSIVO:JOSEVALDO BANDEIRA FEITOSA e outros DECISÃO.
AçÃO CIVIL PÚBLICA.
POSSESSÓRIA. ÁREA DE PROPRIEDADE DE REMANESCENTE QUILOMBOLA.
TÍTULO DE DOMÍNIO EXPEDIDO PELO INCRA/AP.
OCUPAÇÃO POR TERCEIROS. pedido de participação do incra na audiência de conciliação por meio remoto. indeferido.
DECISÃO Nada a prover quanto ao teor da petição do INCRA de Id 1952118154, no intuito que lhe seja oportunizada a participação na audiência designada "por meio remoto".
A realização de audiência em formato híbrido, a despeito de submeter-se à conveniência das partes, está sujeita a controle judicial, consoante disposição expressa do § 2º, do art. 3º, da Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo certo que a realização do ato de forma presencial é a regra.
No mais, não resta comprovada nos autos quaisquer das exceções do § 1º, do art. 3º, da Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a amparar o pleito da autarquia.
Desse modo, mantenho a realização da audiência de conciliação designada para o dia 13 de dezembro de 2023, às 10 horas, na sala de audiências desta 6ª Vara Federal, integralmente presencial.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente por) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular -
25/10/2023 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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