TRF1 - 1002646-79.2021.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 20:30
Juntada de resposta
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30/01/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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14/01/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:51
Juntada de manifestação
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10/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/12/2024 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 13:12
Juntada de manifestação
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22/07/2024 18:11
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:00
Juntada de manifestação
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05/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Juiz Titular : Nelson Liu Pitanga Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : Jonata Guedes Leite AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002646-79.2021.4.01.4101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Intime-se a devedora, nos termos do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, fixo multa de 10% (dez por cento) e condeno a devedora ao pagamento dos honorários advocatícios referente à fase de cumprimento de sentença, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, com fundamento no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a exequente para que indique bens penhoráveis ou outra medida efetiva e útil ao deslinde do feito (art. 523, § 3º, CPC).
Havendo indicação de bens penhoráveis ou requeridas outras diligências, façam-se os autos conclusos.
Não havendo manifestação ou requerida a suspensão, independentemente do prazo solicitado, suspenda-se pelo prazo de 1 ano ou até que sejam indicados bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC).
Decorrido o prazo do item anterior, dê-se nova vista ao exequente, após o que, não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se. [...] -
07/06/2024 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 10:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/05/2024 00:02
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2024 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 19:40
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2024 22:35
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:51
Juntada de manifestação
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26/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002646-79.2021.4.01.4101 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA INTIMAÇÃO DE: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA, Endereço: R GUIMARAES ROSA, 2252, ELDORADO, ALVORADA D'OESTE - RO - CEP: 76930-000 FINALIDADE: Intimar da sentença, para ciência e cumprimento.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 21052514522600000000565910039 FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO Extrato 21052515453200000000565910040 CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO Contrato 21052515454100000000565910041 EXTRATO DE CONTA Extrato 21052515454500000000565910042 EXTRATO DE CONTA Extrato 21052515462400000000565910043 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21052515462800000000565910044 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21052515463000000000565910045 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21052515464300000000565910046 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21052515465000000000565910047 EXTRATO DE CONTA Extrato 21052515465400000000565910048 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21052515465600000000565910050 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 21052515470700000000565910051 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de residência 21052515471600000000565910052 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 21052515472600000000565910053 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 21052515481600000000565910054 DOCUMENTO CONTÁBIL Documentos Diversos 21060814532600000000565910055 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 21052514512600000000565910038 Procuração/Habilitação 21061116594984900000571504567 PETICAO SUBSTABEL PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA FERREIRA Petição intercorrente 21061116594999400000571504573 Procuracao CAIXA 2019 Procuração 21061116595010500000571504576 SUBSTABELECIMENTO PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA Substabelecimento 21061116595032600000571504578 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21071219391866200000622916152 Decisão Decisão 21072000103529000000626601657 Certidão Certidão 21072000103731200000635043150 Petição intercorrente Petição intercorrente 21072613252153500000644138659 PETICAO CUSTAS AR PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE Petição intercorrente 21072613252172300000644138660 CUSTAS AR PEDRO Documento Comprobatório 21072613252187700000644138662 Citação Citação 21100111444926000000750006649 Certidão Certidão 21111112435929400000804402772 AR-0002646-79.2021.4.01.4101 Carta 21111112435941900000804402774 Certidão Certidão 22020712560809000000750191637 Email de confirmação de envio E-mail 22020712560821900000750191658 Despacho Despacho 22021114023463900000908880372 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22021411334214800000920412336 Manifestação Manifestação 22022111554526600000932962368 PETICAO ENDERECO PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA Manifestação 22022111554633400000932962372 Despacho Despacho 22040817580175400001002655956 Certidão Certidão 22040817580637900001013079439 Petição intercorrente Petição intercorrente 22042012261827200001026550452 PETICAO PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA Petição intercorrente 22042012261881600001026550455 CUSTAS AR PEDRO HENRIQUE Comprovante de recolhimento de custas 22042012261916300001026550456 Citação Citação 22042014141966600001026844987 Certidão Certidão 22061409204820300001133553004 Certidão Certidão 22080110054867900001234607933 AR-1002646-79.2021.4.01.4101 NEGATIVO Carta 22080110062680200001234607936 Despacho Despacho 22090114560301100001289305461 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22090215232132200001291180977 Manifestação Manifestação 22090511125265500001292775947 PETICAO PROCESSO DIGITAL PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA Manifestação 22090511132366300001292775951 Despacho Despacho 22111615243881800001385704973 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22112115260953900001391750475 Manifestação Manifestação 22120218002850900001407673952 PETICAO CARTA PRECATORIA PEDRO HENRIQUE DE ANDADR FERREIRA Manifestação 22120218011388800001407673953 PROTOCOLO CP Documento Comprobatório 22120218011698500001407673955 Certidão Certidão 22121615214010200001424580457 1002646-79.2021.4.01.4101 CP Carta precatória devolvida 22121615222083200001424580461 Despacho Despacho 23032711372928600001533907559 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23041410343146500001558796573 Manifestação Manifestação 23050114403431300001585581553 INFORMA ENDERECO PEDRO HENRIQUE Manifestação 23050114410843200001585581554 Certidão Certidão 23061413244215700001648923631 Carta Precatória Carta Precatória 23061413334178000001648923668 Despacho Despacho 23080712541431000001729133249 Certidão Certidão 23080716323365200001729940270 Manifestação Manifestação 23083017430285700001767926771 COMPROVANTE CARTA PRECATORIA PEDRO HENRIQUE Manifestação 23083017435792100001767926778 0018905-24.2023.8.17.3130- CARTA PRECATORIA DISTRIBUIDA 15.000.200552023 Documento Comprobatório 23083017442306000001767961730 Certidão Certidão 23083018450289000001768085245 1002646-79.2021.4.01.4101 - CP Carta precatória devolvida 23101112082867000001837350869 Certidão Certidão 23101112080679500001837350868 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23111411352847700001891634335 Manifestação Manifestação 23112416230515500001910082862 MANIFESTACO PEDROHENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA Manifestação 23112416233979700001910082863 ND-Evolucao SIGIN - PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA-0000000001615440 Planilha 23112416233979700001910082864 PEDRO HENRIQUE ANDRADE FERREIRA 2755.001.00025862-7 0000000583530202-5 Planilha 23112416233979700001910082865 PEDRO HENRIQUE DE A FERREIRA 1823.001.00028869-7 *05.***.*89-86-0 Planilha 23112416233979700001910082866 5984448_PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA_PLANILHA8512 Planilha 23112416234645000001910082869 5984448_PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE FERREIRA_PLANILHA8513 Planilha 23112416234645000001910082870 Certidão Certidão 23120415391761600001925637345 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 23120415382604500001925684348 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23120509274553400001926834367 Resposta Resposta 23121121014549200001937992338 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Avenida Raimundo Alves de Abreu da Silva, 925, Tel. 69 3416-9751, Centro, JI-PARANá - RO - CEP: 76900-038 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
JI-PARANÁ, 12 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
12/12/2023 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2023 21:02
Juntada de resposta
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05/12/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:59
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 16:24
Juntada de manifestação
-
14/11/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2023 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
01/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:44
Juntada de manifestação
-
07/08/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:00
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 14:41
Juntada de manifestação
-
14/04/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 18:01
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 11:13
Juntada de manifestação
-
02/09/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:55
Juntada de manifestação
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14/02/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
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11/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 13:25
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 00:10
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 00:10
Outras Decisões
-
14/07/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
12/07/2021 19:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/06/2021 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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