TRF1 - 1005031-14.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005031-14.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEWTON CELIO GONCALVES LIMA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar sobre o trânsito em julgado; c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 26 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005031-14.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEWTON CELIO GONCALVES LIMA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte autora alega que houve erro material na sentença que reconheceu a procedência do pedido autoral. 02.
A parte demandada concordou com o erro material apontado. 03.
Assiste razão a parte autora, uma vez que sentença julgou a ação procedente, para declarar a nulidade do lançamento fiscal, contudo, ao indicar o número da CDA no dispositivo de sentença, apontou uma CDA estranha ao processo, devendo ser retificada para informar o número correto.
Vejamos a r. sentença (id 1783598064 - Sentença Tipo B) (...) DISPOSITIVO Ante o exposto HOMOLOGO O RECONHECIMENTO da procedência do pedido para declarar a nulidade do lançamento fiscal que deu origem ao crédito representado na CDA nº 14 8 22 000360-39, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC. (...) 04.
Ocorre que a CDA é a de nº *48.***.*00-64-62 que se referente ao processo processo administrativo 10746.728.208/2021-60, como se extrai da emenda a inicial (ID 1556484893). 05.
Portanto, o pedido correção do erro material deve ser acolhido, passando a sentença a ter o seguinte dispositivo: "Ante o exposto HOMOLOGO O RECONHECIMENTO da procedência do pedido para declarar a nulidade do lançamento fiscal que deu origem ao crédito representado na CDA nº *48.***.*00-64-62, referente ao processo administrativo 10746.728.208/2021-60, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC." CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido: (a) alterar a sentença: na parte onde se lê: "DISPOSITIVO Ante o exposto HOMOLOGO O RECONHECIMENTO da procedência do pedido para declarar a nulidade do lançamento fiscal que deu origem ao crédito representado na CDA nº 14 8 22 000360-39, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC". leia-se: "DISPOSITIVO Ante o exposto HOMOLOGO O RECONHECIMENTO da procedência do pedido para declarar a nulidade do lançamento fiscal que deu origem ao crédito representado na CDA nº *48.***.*00-64-62, referente ao processo administrativo 10746.728.208/2021-60, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC".
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (b) em seguida, fazer conclusão dos autos. 08.
Palmas, 7 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/03/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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