TRF1 - 1092253-13.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/07/2025 09:21
Juntada de Informação
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 20:30
Juntada de recurso inominado
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17/06/2025 20:29
Juntada de recurso inominado
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17/06/2025 20:27
Juntada de recurso inominado
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03/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a H. D. S. N. - CPF: *08.***.*17-40 (AUTOR) e ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*55-04 (REPRESENTANTE)
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15/05/2025 09:37
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 19:33
Juntada de parecer
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23/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:33
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:56
Juntada de laudo de perícia social
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10/07/2024 20:49
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1092253-13.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:13
Perícia agendada
-
08/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 22:06
Juntada de réplica
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07/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:00
Juntada de contestação
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29/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 15:30
Juntada de laudo de perícia médica
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15/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de HEYTOR DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1092253-13.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS AUTOR: H.
D.
S.
N.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2023 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:38
Perícia agendada
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10/12/2023 14:50
Juntada de contestação - proposta de acordo
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05/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2023 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2023 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2023 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/10/2023 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2023 21:59
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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