TRF1 - 1085266-58.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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14/08/2025 15:01
Juntada de cálculos judiciais
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11/08/2025 09:02
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/08/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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01/07/2025 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:01
Juntada de outras peças
-
23/04/2025 08:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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26/02/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 07:58
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 07:58
Homologada a Transação
-
17/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:08
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 07:07
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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19/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:53
Juntada de contestação
-
02/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 22:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/08/2024 22:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/08/2024 09:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/08/2024 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/08/2024 08:52
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:09
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1085266-58.2023.4.01.3300 AUTOR: CLEIDIANE SANTOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
15/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2023 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:37
Perícia agendada
-
13/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 23:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/10/2023 23:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/10/2023 23:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/10/2023 23:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/10/2023 23:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/10/2023 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2023 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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