TRF1 - 0000007-39.2020.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO Nº 0000007-39.2020.4.01.4005 CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID nº 2135979433 transitou em julgado em 31/07/2024.
CORRENTE, 1 de agosto de 2024.
ROBERIO DE SOUSA LIMA Servidor -
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 0000007-39.2020.4.01.4005 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GEORGINA DA SILVA NETA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DECISÃO Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de GEORGINA DA SILVA NETA, JÚLIO PINHEIRO DE CARVALHO, OLEDITE MARQUES DE CARVALHO e LEILIANE CASTRO NAZÁRIO, com proposta de suspensão condicional do processo aceita pelos réus e homologada em Juízo (Id. 772964477).
Após o período de prova, em derradeira manifestação nos autos (Id. 1652135492), o Ministério Público Federal pleiteou a extinção de punibilidade dos réus JÚLIO PINHEIRO DE CARVALHO, OLEDITE MARQUES DE CARVALHO e LEILIANE CASTRO NAZÁRIO, com o posterior arquivamento dos autos no tocante aos mencionados acusados, tendo em vista o adimplemento integral das condições impostas em acordo processual.
Entretanto, em ralação à acusada GEORGINA DA SILVA NETA, o Parquet requereu a intimação da requerida para justifique nos autos o inadimplemento do acordo. É o que interessa relatar.
Fundamento e decido.
Diante da exposição fática acima, declaro extinta a punibilidade dos réus JÚLIO PINHEIRO DE CARVALHO, OLEDITE MARQUES DE CARVALHO e LEILIANE CASTRO NAZÁRIO pelo integral cumprimento do acordo de suspensão condicional do processo, por força do art. 89, §5º, da Lei n. 9.099/95.
Por fim, determino a intimação de GEORGINA DA SILVA NETA, pessoalmente, para que justifique nos autos, no prazo de 10 dias, o inadimplemento do acordo.
Intimem-se.
Corrente/PI, data da assinatura. (assinado digitalmente) JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
18/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:12
Suspensão Condicional do Processo
-
10/11/2021 01:40
Decorrido prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:16
Juntada de manifestação
-
05/11/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:45
Juntada de diligência
-
05/11/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:41
Juntada de diligência
-
05/11/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:35
Juntada de diligência
-
05/11/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:32
Juntada de diligência
-
27/10/2021 20:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 08:16
Decorrido prazo de AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 08:19
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 14/10/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI.
-
19/10/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:26
Juntada de Ata de audiência
-
14/10/2021 01:20
Decorrido prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:20
Decorrido prazo de OLEDITE MARQUES DE CARVALHO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:20
Decorrido prazo de GEORGINA DA SILVA NETA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:20
Decorrido prazo de LEILIANE CASTRO NAZARIO em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:48
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 14/10/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI.
-
07/10/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 16:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/10/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 16:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/10/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 16:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/10/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 16:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/10/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 21:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 21:48
Decorrido prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO em 08/07/2020 23:59.
-
28/09/2021 21:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF em 08/07/2020 23:59.
-
07/07/2021 04:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 15:13
Juntada de resposta à acusação
-
28/02/2021 15:11
Juntada de resposta à acusação
-
28/02/2021 12:03
Juntada de resposta à acusação
-
28/02/2021 12:02
Juntada de resposta à acusação
-
27/01/2021 12:39
Decorrido prazo de AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO em 26/01/2021 23:59.
-
15/12/2020 22:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/05/2020 12:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/05/2020 12:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2020 14:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/03/2020 10:48
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DENUNCIA RECEBIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012400-68.2022.4.01.3500
Luzia Antonio Barbosa
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 19:03
Processo nº 0020973-93.2014.4.01.3500
Suiany Regina Almeida
Presidente do Conselho Regional de Biome...
Advogado: Ismar Estulano Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2014 14:48
Processo nº 1001920-70.2023.4.01.3702
Maria Francisca Alves de Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alanessa Sousa Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2024 10:31
Processo nº 0002015-02.2014.4.01.4101
Waldenice Batista Peres
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Neumayer Pereira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2018 16:21
Processo nº 1040829-35.2023.4.01.0000
Yasmim Pinho Carvalho
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2023 18:23