TRF1 - 1071953-30.2023.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVIA TEIXEIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1071953-30.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MANOEL SANTOS VERGNE Advogado do(a) AUTOR: MARIANA VERGNE PIRES - BA73630 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros (2) Advogados do(a) REU: NATHALIA DE ANDRADE MEDEIROS TAVARES - RJ180122, RICHARD EDWARD DOTOLI TEIXEIRA FERREIRA - SP146500 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO de isenção tributária a partir da data de 01/08/2015, resolvendo o mérito desta parcela do pedido com fulcro no art. 487, III, “a”, do CPC, para declarar o direito do autor, Sr.
MANOEL SANTOS VERGNE - CPF: *13.***.*49-68, à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, ficando a UNIÃO FEDERAL condenada a devolver ao demandante os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, desde a data do diagnóstico da alienação mental (01/agosto/2015), sendo que tais montantes devem ser monetariamente corrigidos unicamente pela variação acumulada da Taxa SELIC, tudo conforme for apurado em liquidação do julgado por simples cálculos aritméticos, não incidindo prescrição na hipótese.
Antecipo a tutela de mérito em relação à obrigação de fazer, determinando que a União Federal, o INSS e a PETROS suspendam, em relação ao demandante, todo e qualquer ato de cobrança ou exigência relacionado ao IRPF, apostilando a isenção tributária ora declarada.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
08/08/2023 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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