TRF1 - 1016514-41.2023.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016514-41.2023.4.01.4300 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS EXECUTADO: PALMERINDA DA SILVA REGO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular: Adelmar Aires Pimenta da Silva Diretor de Secretaria: Raphael Elias Faria Cardoso AUTOS COM: ( ) SENTENÇA (x) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOS Nº 1016514-41.2023.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA DA SILVA ARAUJO - TO7180 EXECUTADO: PALMERINDA DA SILVA REGO O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: FUNDAMENTAÇÃO 01.
Este Juizado Especial não tem competência para processar execução fiscal. 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é da 5ª Vara Federal.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos á 5ª Vara Federal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar os autos a 5ª Vara Federal. -
11/12/2023 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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