TRF1 - 1011937-43.2019.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:19
Juntada de Informação
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07/08/2024 08:49
Juntada de manifestação
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05/08/2024 12:09
Juntada de substabelecimento
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23/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:45
Juntada de apelação
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27/05/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2024 19:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:44
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA DA ROCHA em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 10:32
Juntada de embargos de declaração
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26/01/2024 17:15
Juntada de procuração/habilitação
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19/12/2023 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011937-43.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ROMILDO PEREIRA DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Romildo Pereira da Rocha, cujo objetivo é a cobrança de débito por inadimplemento contratual.
Narrou a autora, em síntese, ter firmado com o réu contrato de renegociação CONSTRUCARD nº 04.0643.191.0001590-54, inadimplido pelo Requerido desde 29/11/2017.
Aduziu, ainda, que o requerido utilizou o crédito, porém não efetuou o pagamento das prestações, o que ensejou o vencimento antecipado da dívida no valor de R$ 54.297,22 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), posicionada para 16/04/2019 (ID 52762092).
Para comprovar suas alegações, a CEF colacionou aos autos as planilhas de evolução da dívida.
O réu foi citado (ID 1402454746), mas não apresentou contestação. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O réu foi devidamente citado e não apresentou contestação, razão pela qual decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Trata-se de cobrança na qual a Caixa Econômica Federal pleiteia o recebimento do valor de R$ 54.297,22 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), referente à dívida oriunda do contrato nº 04.0643.191.0001590-54.
A credora juntou as planilhas de débito e o extrato de utilização numerário colocado à disposição do réu.
Caracterizada a revelia e ante a disponibilidade do direito questionado, resultam incontroversos os fatos narrados na inicial, pois os documentos coligidos aos autos pela requerente são suficientes para demonstrar e autorizar a cobrança da dívida.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento do débito referente ao contrato nº 04.0643.191.0001590-54, no valor de R$ 54.297,22 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), posicionada para 16/04/2019 (ID 52762092), a ser corrigido de acordo com o previsto no contrato firmado entre as partes.
A resolução do mérito dá-se nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das despesas que a autora antecipou, com atualização monetária desde o dispêndio, e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Cálculo de correção monetária e juros com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2023.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
15/12/2023 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2023 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2023 23:59.
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17/04/2023 15:33
Juntada de manifestação
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11/04/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 02:46
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA DA ROCHA em 19/12/2022 23:59.
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20/11/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/11/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 19:09
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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23/07/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:45
Juntada de manifestação
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21/06/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
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17/11/2021 18:49
Juntada de manifestação
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01/12/2020 14:09
Mandado devolvido sem cumprimento
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01/12/2020 14:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/11/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/10/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 17:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:56
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2020 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 14:28
Conclusos para despacho
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23/12/2019 18:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/12/2019 18:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/12/2019 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/11/2019 10:00
Expedição de Mandado.
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26/11/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 10:30
Conclusos para despacho
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26/11/2019 10:29
Juntada de Certidão
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10/05/2019 13:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/05/2019 13:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/05/2019 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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