TRF1 - 1104819-91.2023.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo nº. 1104819-91.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e em observância ao disposto na Portaria nº. 01, de 20/01/2020, intime-se a parte autora para esclarecer, com base em sua doença incapacitante, qual a especialidade médica da prova pericial pretendida, dentre as especialidades disponíveis nesta Seção Judiciária (CLÍNICO GERAL, PSIQUIATRA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, CARDIOLOGISTA, NEUROLOGISTA e ONCOLOGISTA), tendo em vista a limitação imposta pela art. 1º, § 4º da Lei Federal nº 13.876/2019, que assim dispõe: “O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”.
Prazo: 05 (cinco) dias Salvador, 23/02/2024 -
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MICHELINE BACELAR PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1104819-91.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SELMA COUTO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADAILTON MATOS ALVES - BA74384 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Trata-se de ação movida em face da INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS por meio da qual a parte autora pretende obter o provimento judicial para determinar a concessão do beneficio de auxilio doença.
Requereu os benefícios da justiça gratuita.
A parte autora atribuiu valor à causa em R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais).
Vieram-me os autos conclusos.
Verifica-se que o autor atribuiu valor à causa segundo parâmetros genéricos, não podendo constatar se o interesse econômico objeto da disputa é superior ou inferior àquele indicado no artigo 3°, da Lei n. 10.259/2001.
Entretanto, o valor a ser atribuído à causa deve refletir, tanto quanto possível, o aspecto patrimonial da eventual vitória completa da parte autora.
Assim, considerando que o valor da causa é critério de fixação da competência absoluta, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º do Novo CPC, determino nova intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique o valor da causa de acordo com o quanto disposto nos arts. 291 e seguintes do CPC, apresentando planilha de cálculos com os valores devidos, sobe pena das consequecias cabíveis.
Salvador, 5 de fevereiro de 2024.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1104819-91.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SELMA COUTO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADAILTON MATOS ALVES - BA74384 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Tendo em vista o valor dado à causa, intime-se a parte autora para que esclareça o motivo de não ter ajuizado a presente ação perante o JEF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Salvador, 19 de dezembro de 2023.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
19/12/2023 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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