TRF1 - 1012609-51.2019.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012609-51.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ELIAS BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA Caixa Econômica Federal ajuizou procedimento comum contra Elias Batista dos Santos, buscando o pagamento da quantia devida, acrescida dos consectários contratuais e dos ônus da sucumbência.
A demandante requereu a extinção do feito por ausência de interesse, em face do pagamento administrativo do débito (ID 1442874389). É o breve relatório.
Decido.
Da ordem cronológica de conclusão.
Não há que se falar em inobservância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, uma vez que o inciso IV do § 2º do citado artigo exclui a incidência de tal regra para as decisões proferidas com base no art. 485 do CPC, como é o presente caso.
Da extinção do processo Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda.
Deixo de extinguir o feito nos termos do art. 924 do CPC, como requerido pela autora, vez que o processo ainda não estava em fase de execução.
Do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios.
Custas ex lege.
Brasília-DF, na data da assinatura digital.
Marllon Sousa Juiz Federal Titular da 3ª Relatoria da Turma Recursal-SJMT Em auxílio na 7ª Vara Federal da SJDF -
26/12/2022 19:36
Juntada de manifestação
-
25/10/2022 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 23:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 19:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 19:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2019 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
-
17/05/2019 13:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/05/2019 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006082-94.2021.4.01.3600
Condominio do Edificio Miami Gardens
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Advogado: Kassim Schneider Raslan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2023 18:34
Processo nº 1002571-72.2023.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Josue Silva dos Santos
Advogado: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 14:07
Processo nº 1002974-66.2021.4.01.3500
Conselho Regional de Eng Arq e Agr do Es...
Noe Carneiro Borges
Advogado: Divino Terenco Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2021 07:54
Processo nº 0002676-95.2011.4.01.4000
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Joao Falcao Neto
Advogado: Maryllia Reis Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2011 00:00
Processo nº 0002676-95.2011.4.01.4000
Joao Falcao Neto
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2014 17:23