TRF1 - 1010190-04.2023.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1010190-04.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS EXECUTADO: ALEXANDRE MOURA DOS SANTOS Endereço: Rua Bela Vista, QD.08 LT.05, São João, ANáPOLIS - GO - CEP: 75133-020 VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.108,59 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23120719252693200001933679329 197_Lote 5 CRAPetio_CRA Lote 5 Inicial 23120719253300200001933679331 CERTID+O ALEXANDRE MOURA DOS SANTOS Certidão de Dívida Ativa - CDA 23120719254244700001933679332 03.
Termo de Posse - 2021 CRA..
Documentos Diversos 23120719255341800001933679338 02.
Procuração Assessoria Juridica CRA..
Procuração 23120719255341800001933679335 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23121211201142800001938931864 -
08/12/2023 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027706-49.2023.4.01.3304
Globalpack do Nordeste Industria e Comer...
Delegacia da Receita Federal do Brasil E...
Advogado: Marcelo da Silva Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 17:28
Processo nº 1010191-86.2023.4.01.3502
Conselho Regional de Administracao de Go...
Alessandra Ferreira Gomes
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:53
Processo nº 1010176-20.2023.4.01.3502
Conselho Regional de Administracao de Go...
Fabiola de Souza Mendanha
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 14:35
Processo nº 0003853-09.2016.4.01.4004
Ageni Eva de Jesus dos Reis
Transnordestina Logistica S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2016 13:43
Processo nº 1091540-38.2023.4.01.3300
Marilene Santana da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Pires Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 14:53