TRF1 - 1010340-82.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 23:50
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de AIRTON DO AMARAL DE ALBUQUERQUE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:21
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 01:21
Publicado Intimação polo passivo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 01:19
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:57
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 14:38
Juntada de questão de ordem
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:50
Juntada de manifestação
-
21/11/2024 10:39
Juntada de manifestação
-
23/10/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:14
Juntada de manifestação
-
11/07/2024 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:13
Decorrido prazo de AIRTON DO AMARAL DE ALBUQUERQUE em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:05
Decorrido prazo de AIRTON DO AMARAL DE ALBUQUERQUE em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:42
Juntada de embargos de declaração
-
13/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:13
Juntada de comprovante (outros)
-
13/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1010340-82.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA CARVALHO, AIRTON DO AMARAL DE ALBUQUERQUE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO / OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 049/2024 Tendo em vista o depósito judicial do valor R$ 18.058,76, efetuado pela parte autora na conta nº 3258.005.86407275-1, referente às despesas de recuperação e à mora do contrato nº 8.4444.1552132-8, conforme comprovante de id2122876548, RESOLVO: I - DETERMINO à CEF que proceda ao levantamento do valor total depositado na conta judicial nº 3258.005.86407275-1, para fins de pagamento das despesas de recuperação e purgação da mora do contrato nº 8.4444.1552132-8; II - DETERMINO à CEF que restabeleça o contrato nº 8.4444.1552132-8, liberando os boletos para pagamento das parcelas a partir do mês de 05/2024; III - DETERMINO o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 58.556 do CRI de Águas Lindas de Goiás/GO, restabelecendo o contrato nº 8.4444.1552132-8; IV - DEFIRO o pedido de justiça gratuita; V - EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás para, NO PRAZO DE 5 DIAS, proceder ao cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 58.556, comprovando o cumprimento da ordem mediante o encaminhamento de certidão atualizada do imóvel a este Juízo.
A parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, portanto, isenta do pagamento das despesas cartorárias; VI – Intimem-se com URGÊNCIA; VII - Atendidos os comandos anteriores, façam-se conclusos para sentença.
Uma via do presente despacho servirá como OFÍCIO destinado ao(a): · Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás; · Agência nº 3258 da CEF/PAB.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2024 08:18
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 15:20, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
05/04/2024 08:17
Juntada de Ata de audiência
-
16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de AIRTON DO AMARAL DE ALBUQUERQUE em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1010340-82.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA CARVALHO, AIRTON DO AMARAL DE ALBUQUERQUE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2024, às 15:20h.
Outrossim, informo que a audiência realizar-se-á de forma presencial, nos termos da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. 2.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/03/2024 11:25
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:20, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
06/03/2024 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:18
Juntada de contestação
-
09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1010340-82.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AIRTON DO AMARAL DE ALBUQUERQUE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES - DF35786 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO I – Ad cautelam, visando preservar interesses de terceiros de boa-fé, caso não tenha sido arrematado o imóvel situado no Setor 10 quadra 109, conjunto A, lote 51, residencial Space Park, apartamento 201, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72290-770, matrícula 58.556 do Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás/GO, SUSPENDO eventual leilão, até a audiência de conciliação.
II- VIABILIZE a Secretaria da Vara a designação de data e horário para a realização de audiência de conciliação, devendo intimar as partes a respeito.
Na oportunidade, a CEF deverá apresentar em audiência a planilha de evolução da dívida, com os demonstrativos dos valores em atraso, bem como, as despesas recuperáveis.
III – INTIME-SE a parte autora a comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, CPC.
IV – A parte autora deve depositar em juízo em conta judicial vinculada ao processo o valor das parcelas em atraso.
VI - Expeça-se ofício ao CRI para encaminhar a este juízo cópia integral do procedimento de consolidação de propriedade do imóvel de matrícula 58.556.
Intimem-se.
Cite-se.
Viabilize a audiência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 14 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
14/12/2023 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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