TRF1 - 1009366-45.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 17:47
Juntada de impugnação
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30/07/2024 17:28
Juntada de manifestação
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16/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:09
Juntada de contrarrazões
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23/05/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/05/2024 23:59.
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28/04/2024 17:57
Juntada de laudo pericial
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de AMARILDO FRANCISCO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:12
Publicado Sentença Tipo A em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009366-45.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARILDO FRANCISCO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de indenização pelo DPVAT.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 002/2021, conforme o caso.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 25/04/2024, às 11h15.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se a CEF para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 2 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/04/2024 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2024 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 10:13
Juntada de impugnação
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12/01/2024 17:34
Juntada de embargos de declaração
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13/12/2023 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1009366-45.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARILDO FRANCISCO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 1003518-14.2022.4.01.3502, o qual tramita no 1º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 11 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/12/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2023 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2023 17:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/12/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/11/2023 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2023 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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