TRF1 - 1057805-57.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLA SANTOS PORTUGAL FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2024 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:47
Juntada de manifestação
-
30/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLA SANTOS PORTUGAL FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLA SANTOS PORTUGAL FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1057805-57.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CARLA SANTOS PORTUGAL FERNANDES POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA As partes firmaram acordo em audiência, nos termos da Ata juntada aos presentes autos sob id 1914773652.
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, bem como artigo 515, §2º, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e extingo o presente feito.
Custas finais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes manifestaram renúncia ao prazo recursal.
Trânsito em julgado nesta data.
Comprove a CEF, no prazo de 5 dias, o depósito em conta bancária da parte exequente conforme acordado na audiência de conciliação (vide id 1914773652), juntando extrato com registro de sigilo.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo comprovação do depósito, Arquive-se.
BELÉM, 10 de janeiro de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
10/01/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
09/01/2024 13:53
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Central de Conciliação da SJPA PROCESSO: 1057805-57.2023.4.01.3900 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CARLA SANTOS PORTUGAL FERNANDES DESPACHO A Reclamação Pré-Processual é o simples pedido de tentativa de acordo, sem nenhum outro pedido de tutela jurisdicional de urgência ou definitiva, ainda que em caráter sucessivo ou subsidiário, havendo tais pedidos deverá ser classificada e distribuída à Vara competente (§§1º e 2º do art. 18 da Resolução PRESI 31/2015-TRF1).
No caso em análise, trata-se de demanda para fins de cumprimento individual da sentença proferida em Ação Civil Pública.
Assim, proceda-se a RECLASSIFICAÇÃO para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e REDISTRIBUA-SE o processo por dependência a ACP Processo nº 0015497-04.2015.4.01.3900, em tramitação na 2ª Vara, para fins de homologação do referido acordo.
Providencie a juntada do extrato da conta relativa ao depósito judicial vinculado ao presente feito.
Cadastre-se o MPF como terceiro interessado a fim de que seja regularmente cientificado do inteiro teor do acordo celebrado nos autos.
BELÉM, data da validação pelo sistema PJE.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da SJPA -
08/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2024 11:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:29
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 09:00, Central de Conciliação da SJPA.
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16/11/2023 09:28
Juntada de Ata de audiência
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13/11/2023 14:36
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 09:00, Central de Conciliação da SJPA.
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08/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Central de Conciliação da SJPA
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03/11/2023 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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