TRF1 - 0004549-64.2015.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004549-64.2015.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALINA LOPES CORREIA DOS SANTOS REU: ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 10 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004549-64.2015.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALINA LOPES CORREIA DOS SANTOS REU: ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 2123300029). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (ID 2123300029). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 03 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004549-64.2015.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALINA LOPES CORREIA DOS SANTOS REU: ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004549-64.2015.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: IDALINA LOPES CORREIA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2115338152): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004549-64.2015.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALINA LOPES CORREIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Após a formação da coisa julgada, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença. 02.
Em decorrência do provimento do recurso extraordinário, foi desconstituída a sentença e, de consequência, restaram assentadas as seguintes obrigações de fazer: DESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA O INSS: (a) reativar a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência; (b) comunicar o fato ao IGEPREV para efeito de cessação do benefício do Regime Próprio de Previdência, de modo que a autora não sofra interrupção do recebimento dos proventos e nem ocorra pagamento em duplicidade; PARA O IGEPREV: (c) cessar o benefício de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência da parte demandante somente após a reativação do benefício perante o INSS.
ROTEIRO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO 03.
Para clareza e segurança jurídica, deve ser estabelecido roteiro para cumprimento das obrigações de fazer.
Assim, as obrigações devem ser cumpridas na seguinte ordem/sequência: (a) o INSS deverá reativar/restabelecer a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência, no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão; (b) em seguida, o INSS deverá comunicar o fato ao IGEPREV, no prazo de 05 dias, para que este promova a cessação do benefício concedido no âmbito do regime próprio; (c) o INSS deverá comprovar nos autos, em 05 dias contados do fim do prazo definido no item anterior, o cumprimento das obrigações acima descritas; (d) o IGEPREV deverá efetuar a cessação do benefício no prazo de 05 dias, contados do recebimento da comunicação de reativação feita pelo INSS, correndo por sua conta o risco de pagamento em duplicidade se não cumprir a determinação; (e) o IGEPREV deverá comprovar nos autos, em 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer a cessação do benefício, contados da data em que receber a comunicação do INSS.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO 04.
Os prazos para cumprimento das obrigações estão acima definidos.
MULTA POR ATRASO 05.
Para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, comino ao INSS e ao IGEPREV multa diária de R$ 500,00, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil.
Para evitar enriquecimento sem causa, limito a multa mensalmente ao dobro do teto de benefícios do RGPS.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMULADO PELO INSS 06.
O pedido não pode ser conhecido porque: a) o INSS não indicou e nem apresentou o título que ampara sua pretensão executiva; b) não identificou e nem qualificou a parte devedora; c) não apresentou os cálculos exigidos pelo artigo 524 do CPC.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido: (a) determinar o cumprimento das obrigações de fazer da seguinte forma: (a) o INSS deverá reativar/restabelecer a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência, no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão; (b) em seguida, o INSS deverá comunicar o fato ao IGEPREV, no prazo de 05 dias, para que este promova a cessação do benefício concedido no âmbito do regime próprio; (c) o INSS deverá comprovar nos autos, em 05 dias contados do fim do prazo definido no item anterior, o cumprimento das obrigações acima descritas; (d) o IGEPREV deverá efetuar a cessação do benefício no prazo de 05 dias, contados do recebimento da comunicação de reativação feita pelo INSS, correndo por sua conta o risco de pagamento em duplicidade se não cumprir a determinação; (e) o IGEPREV deverá comprovar nos autos, em 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer a cessação do benefício, contados da data em que receber a comunicação do INSS. (f) cominar multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento desta decisão; (g) limitar a multa mensalmente ao dobro do valor do teto de benefícios do RGPS; (h) não conhecer do pedido de execução formulado pelo INSS.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) alterar para a fase de cumprimento de sentença, sem inversão de polos; (b) incluir o órgão do INSS responsável pela implantação de benefícios; (c) intimar as partes e o órgão de implantação do INSS; (d) intimar o órgão do INSS responsável pela implantação de benefícios para que cumpra esta decisão, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta decisão; (e) observar a contagem dos prazos em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial; (f) intimar a parte demandada para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e comprovar o adimplemento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento; (g) aguardar o prazo para cumprimento da obrigação; (h) em seguida, fazer conclusão dos autos. 08.
Palmas, 3 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004549-64.2015.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALINA LOPES CORREIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, IGEPREV/TO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 11 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/02/2020 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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10/05/2016 11:45
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL
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05/05/2016 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, NESTA DATA ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR COMPETENTE PARA PROVIDÊNCIAS DE REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR.
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04/05/2016 17:36
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE TRANSCORREU O PRAZO LEGAL PARA A AUTORA IDALINA LOPES CORREIA DOS SANTOS SE MANIFESTAR SOBR E O PROVIMENTO DE FL. 473.
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06/04/2016 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N 050; EXP. 04/03/2016; DIVULG. 10/03; PUBL E CERT. 11/03
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01/04/2016 15:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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01/04/2016 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/03/2016 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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15/03/2016 14:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/ 02 VOLS
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14/03/2016 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/03/2016 10:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO (A) ADMITIR A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV (FLS. 414/430) E PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (FLS. 433/451),
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11/03/2016 15:33
Conclusos para decisão
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11/03/2016 15:32
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AUTOR APRESENTA RESPOSTAS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO
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07/03/2016 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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22/02/2016 16:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/02 VOLS
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22/02/2016 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/N 032; ESPEDIENTE 12/02/2016; DIVULGAÇÃO 18/02; PUBLICADO E CERTIFICADO 19/02/2016
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15/02/2016 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/02/2016 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO (A) ADMITIR A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV (FLS. 414/430) E PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (FLS. 433/451),
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11/02/2016 17:45
Conclusos para decisão
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03/02/2016 13:57
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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02/02/2016 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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22/01/2016 10:17
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
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21/01/2016 12:19
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - IGEPREVE INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO
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13/01/2016 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO E-DJF1 N° 238 EM 07/01/2016 E CERTIFICADO EM 13/01/2016
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17/12/2015 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - (...) ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (...) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O IGEPREV/TO A CONCEDER A APOSENTADORIA POR TEM
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17/12/2015 13:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - (...) ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (...) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O IGEPREV/TO A CONCEDER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CO
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11/12/2015 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/12/2015 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESTADO DO TOCANTINS INFORMA NÃO TER PROVAS A PRODUZIR
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04/12/2015 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/N 227; EXPEDIENTE 25/11/2015; DIVULGAÇÃO 03/12; PUBLICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 04/12
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30/11/2015 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - (...) NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADOS OS DEMANDADOS PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRENTENDAM PRODUZIR (...)
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26/11/2015 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) INSS INFORMA NÃO TER PROVAS A PRODUZIR
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26/11/2015 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESTADO DO TOCANTINS INFORMA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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23/11/2015 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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20/11/2015 09:47
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 02 VOLS
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18/11/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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18/11/2015 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADOS OS DEMANDADOS PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR.
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18/11/2015 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
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18/11/2015 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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09/11/2015 12:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) INTIMAÇÃO DE IGEPREV.
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09/11/2015 12:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS
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05/11/2015 17:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª) INTIMAÇÃO DO IGEPREV.
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05/11/2015 17:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS
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05/11/2015 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O PROVIMENTO DE FLS. 276/279
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04/11/2015 17:32
Conclusos para despacho
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03/11/2015 16:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/10/2015 12:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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15/10/2015 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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15/10/2015 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/10/2015 11:57
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
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15/10/2015 11:56
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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14/10/2015 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2015 11:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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02/10/2015 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N 180; PUBLICAÇÃO 25/09/2015
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01/10/2015 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2015 11:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/09/2015 08:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DO INSS - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
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22/09/2015 10:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/09/2015 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/09/2015 10:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - ANTE O EXPOSTO, DECIDO (A) NÃO CONHECER DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE PROCESSUAL, SALVO IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE; (B) DEFERIR PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO POR SER A PARTE IDOSA; (C) ANTECIPAR A TUTELA PARA (I)DETER
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17/09/2015 16:41
Conclusos para decisão
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17/09/2015 16:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/09/2015 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/08/2015 13:17
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
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28/08/2015 10:15
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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16/07/2015 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL.
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09/07/2015 15:47
CARGA: RETIRADOS PGF - 01 VOL.
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16/06/2015 11:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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08/06/2015 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/05/2015 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (...) DEFIRO O PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA. EM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO, CITEM-SE. APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA RESPOSTA, APRECIAREI O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (...)
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28/05/2015 17:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) CITAÇÃO DO IGEPREV/TO
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28/05/2015 17:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) CITAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS
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28/05/2015 17:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO DO INSS
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25/05/2015 09:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (3ª)
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25/05/2015 09:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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25/05/2015 09:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/05/2015 09:49
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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25/05/2015 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE O BENEFICIO DA JUSTICA GRATUITA.CITEM-SE. APOS SERA APRECIADO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA...
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21/05/2015 14:28
Conclusos para decisão
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21/05/2015 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2015 14:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/05/2015 14:09
INICIAL AUTUADA
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21/05/2015 12:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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