TRF1 - 1010062-81.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:31
Juntada de manifestação
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22/07/2025 01:14
Publicado Ato ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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23/12/2024 12:02
Juntada de manifestação
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26/11/2024 20:43
Juntada de cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:03
Juntada de manifestação
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23/10/2024 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MANGUEIRA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1010062-81.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MANGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 27 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
27/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:42
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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14/02/2024 20:42
Juntada de laudo de perícia médica
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15/01/2024 16:28
Juntada de manifestação
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20/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1010062-81.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MANGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 07/02/2024, às 13h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 19 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/12/2023 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2023 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
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08/12/2023 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/12/2023 09:25
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2023 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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