TRF1 - 1060270-62.2020.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1060270-62.2020.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: TEREZINHA PINTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657 REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogados do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isso posto, extingo o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade da União (artigo 485, VI, do CPC).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, os quais, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2005608 - RS (2022/0159769-7), Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, 1ª Turma, sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, DJe nº 3640 de 24/05/2023, com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC, fixo em 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos vigentes na data de ajuizamento da ação, a serem corrigidos a partir do referido marco temporal.
O credor somente poderá cobrar os honorários se, no prazo legal, comprovar que a parte autora perdeu a condição de hipossuficiente.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida à parte autora. 1.
Intimem-se. 2.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, remetendo-se os autos ao TRF da 1ª Região, em caso de recurso de apelação. 3.
Sem recurso, arquivem-se os autos.]" -
12/11/2021 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de TEREZINHA PINTO DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
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11/05/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 11:10
Juntada de manifestação
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30/04/2021 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/04/2021 23:59.
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05/04/2021 16:38
Juntada de contestação
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15/03/2021 23:12
Mandado devolvido cumprido
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15/03/2021 23:12
Juntada de diligência
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08/03/2021 18:56
Juntada de contestação
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02/03/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2021 15:58
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2021 15:26
Conclusos para despacho
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15/01/2021 15:25
Juntada de Certidão
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28/12/2020 14:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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28/12/2020 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2020 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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