TRF1 - 0025379-31.1998.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque PROCESSO: 0025379-31.1998.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JACYRA DA COSTA SALLES SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID. 1915255155: O patrono informou que os valores referentes aos Precatórios nº 236/2023, 237/2023 e 238/2023 foram migrados com incidente de bloqueio, encontrando-se depositados e, assim, requerendo o devido levantamento mediante transferência eletrônica.
Na mesma oportunidade requereu a cessão da verba honorária em favor da cessionária CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, bem como à remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificação dos valores controversos.
Pois bem.
Intime-se a União para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a existência de óbice ao levantamento das importâncias depositadas em favor das exequentes DAISY FATIMA CHERUBINI COSTA (PREC 236/2022), ELIZABETH CASSEMIRO DA SILVA (PREC 237/2022) e HELENA ALMEIDA DIAS DE CAMPOS (PREC 238/2022).
Em caso de oposição manifestada pela União, venham os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação ou sendo esta favorável ao levantamento, DECIDO: À instituição financeira depositária, determino que realize a transferência eletrônica, levantamento ou desbloqueio dos valores depositados nos seguintes PRECATÓRIOS/RPV'S, vinculados ao processo em epígrafe, conforme as informações detalhadas a seguir: a) Desbloqueio de Valores, com a alteração da condição das contas para "sem alvará".
Número do Processo originário Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV ou Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser desbloqueado 0025379-31.1998.4.01.3400 DAISY FATIMA CHERUBINI COSTA - CPF *88.***.*51-34 148377-27.2022.4.01.9198 (PREC 236/2022) BANCO DO BRASIL Valor do crédito remanescente da parte depositado na conta 900133754193, com os acréscimos que houver, mantendo-se o bloqueio de 12% do total do crédito depositado, referente aos honorários advocatícios pactuados id. 1915255156. 0025379-31.1998.4.01.3400 ELIZABETH CASSEMIRO DA SILVA - CPF *62.***.*95-20 148378-12.2022.4.01.9198 (PREC 237/2022) BANCO DO BRASIL Valor do crédito remanescente da parte depositado na conta 900133754194, com os acréscimos que houver, mantendo-se o bloqueio de 12% do total do crédito depositado, referente aos honorários advocatícios pactuados id. 1915255157. 0025379-31.1998.4.01.3400 HELENA ALMEIDA DIAS DE CAMPOS - CPF *61.***.*04-87 148379-94.2022.4.01.9198 (PREC 238/2022) BANCO DO BRASIL Valor do crédito remanescente da parte depositado na conta 900133754194, com os acréscimos que houver, mantendo-se o bloqueio de 12% do total do crédito depositado, referente aos honorários advocatícios pactuados id. 1915255158.
Dessa forma, cada beneficiário poderá se dirigir a uma agência do Banco para efetuar os levantamentos necessários, apresentando a documentação e as informações pertinentes. b) Transferência Eletrônica entre contas: Número do Processo originário Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV ou Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser levantado Conta Bancária de Destino Nome/CPF do Titular da Conta de Destino 0025379-31.1998.4.01.3400 DAISY FATIMA CHERUBINI COSTA - CPF *88.***.*51-34 148377-27.2022.4.01.9198 (PREC 236/2022) BANCO DO BRASIL Valor do crédito remanescente da parte depositado na conta 900133754193, com os acréscimos que houver, mantendo-se o bloqueio de 12% do total do crédito depositado, referente aos honorários advocatícios pactuados id. 1915255156.
SANTANDER – AG. 3466 CONTA CORRENTE 1096044-1 DAISY FATIMA CHERUBINI COSTA - CPF *88.***.*51-34 0025379-31.1998.4.01.3400 ELIZABETH CASSEMIRO DA SILVA - CPF *62.***.*95-20 148378-12.2022.4.01.9198 (PREC 237/2022) BANCO DO BRASIL Valor do crédito remanescente da parte depositado na conta 900133754194, com os acréscimos que houver, mantendo-se o bloqueio de 12% do total do crédito depositado, referente aos honorários advocatícios pactuados id. 1915255157.
BB – AG. 1772-8 CONTA CORRENTE 29281-8 ELIZABETH CASSEMIRO DA SILVA - CPF *62.***.*95-20 0025379-31.1998.4.01.3400 HELENA ALMEIDA DIAS DE CAMPOS - CPF *61.***.*04-87 148379-94.2022.4.01.9198 (PREC 238/2022) BANCO DO BRASIL Valor do crédito remanescente da parte depositado na conta 900133754194, com os acréscimos que houver, mantendo-se o bloqueio de 12% do total do crédito depositado, referente aos honorários advocatícios pactuados id. 1915255158.
BB – AG. 2363-9 CONTA CORRENTE 195460-1 HELENA ALMEIDA DIAS DE CAMPOS - CPF *61.***.*04-87 ID. 1187033746: Informação sobre cessão de créditos referentes à verba honorária pertencente ao advogado AMARIO CASSIMIRO DA SILVA em favor da cessionária CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
ID. 1661696963: A UNIÃO FEDERAL pugnou para que os requerentes juntem aos autos certidão de ausência de débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em Dívida Ativa, disponível em https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf.
Em caso positivo, expedição de ofício ao órgão competente da Procuradoria da Fazenda Nacional ou da Secretaria da Receita Federal, a fim de que sejam adotadas as medidas de cobrança pertinentes; e de ausência de ação proposta pela União ou pelas entidades da administração indireta federal contra o cedente e o cessionário, perante a Justiça Federal.
Assim, intimem-se o cedente e o cessionário para apresentar as certidões requeridas acima, para fins de homologação da cessão de créditos e futuro desbloqueio de valores.
Prazo: 15 dias. c) Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino aos Senhores Gerentes das Agências respectivas, ou quem suas vezes fizer, a entregar/transferir à parte interessada, acima identificada, a importância correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação via e-mail ou do protocolo pelo beneficiário, o que ocorrer primeiro. d) Em face do princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e também por medida de celeridade, fica o(a) beneficiário(a) autorizado(a) e intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o presente ato judicial - com força de alvará/ordem de levantamento e assinado eletronicamente - e diligenciar diretamente junto à instituição financeira para o cumprimento do disposto nesta decisão, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de protocolo realizado junto ao banco bem como informar o efetivo levantamento/transferência. e) Advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. f) O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), podendo a autenticidade do(a) Despacho/Decisão ser consultada mediante a inclusão da respectiva chave de acesso contida no documento, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ou, ainda, por meio do QR Code constante no ato judicial. g) Sem prejuízo das diligências a serem realizadas pelos exequentes, PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO dos bancos, via e-mail, conforme dados abaixo: BANCO DO BRASIL S/A (Agência 4200/ [email protected] ou [email protected] ou [email protected]).
Servirá este ato judicial como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, dispensando a emissão de outros expedientes.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos aos termos dos julgados de fls. 252/258, descontando-se o valor pago a título de incontroverso.
Prazo: 30 dias.
Após, vistas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o mesmo escritório de advocacia representa todos os credores que atuam em litisconsórcio ativo na demanda, determino que o ato de comunicação seja feito na pessoa de apenas um credor, a fim de evitar prejuízo no cumprimento dos prazos relativos a múltiplos expedientes.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal do Núcleo de Justiça 4.0 -
04/07/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 16:33
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2022 13:42
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
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31/03/2022 16:34
Juntada de manifestação
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30/03/2022 21:35
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:27
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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30/03/2022 14:27
Expedição de Documento Precatório.
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24/03/2022 08:51
Juntada de manifestação
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21/03/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:30
Juntada de manifestação
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29/03/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:12
Conclusos para despacho
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08/07/2020 12:54
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2020 05:56
Decorrido prazo de JACYRA DA COSTA SALLES SANTANA em 30/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 10:43
Conclusos para despacho
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05/12/2019 14:05
Juntada de manifestação
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27/11/2019 20:16
Juntada de Petição intercorrente
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18/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2019 13:34
Juntada de Petição (outras)
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15/11/2019 13:34
Juntada de Petição (outras)
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15/11/2019 13:34
Juntada de Petição (outras)
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15/11/2019 13:34
Juntada de Petição (outras)
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15/11/2019 13:34
Juntada de Petição (outras)
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09/10/2019 14:35
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
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17/09/2019 11:30
MIGRACAO PJe ORDENADA - 2 VOL - EXEC SETEMBRO
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10/09/2019 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/09/2019 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2019 10:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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23/05/2019 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/05/2019 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/05/2019 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/05/2019 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/05/2019 17:10
Conclusos para despacho
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15/01/2019 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIAS DE PEÇAS DOS AUTOS98.090221-7
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15/07/2002 16:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - SUSPENSO DESDE 02/99/EMB.EXECUCAO
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29/11/2001 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2001 13:07
REMETIDOS CONTADORIA - VCF
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26/04/1999 15:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - AL
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14/04/1999 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 140499
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19/02/1999 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AG.PUBL.DIVERSOS/AL
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18/02/1999 12:28
Conclusos para despacho - AG.JUIIZ ASSINAR/AL
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07/12/1998 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - VER EMBARGOS
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07/12/1998 13:53
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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25/11/1998 19:02
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - AG.CADASTAR EMBARGOS. LJM
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12/11/1998 16:53
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA A.G.U. LJM
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11/11/1998 19:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AG. PRAZO. LJM
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20/10/1998 11:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AG CENTRAL (LI)
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13/10/1998 19:34
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/10/1998 14:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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