TRF1 - 0001455-89.2016.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 0001455-89.2016.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GIVANIO ELIAS DE SANTANA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DERMIVON SOUZA LUZ - PA19125-A DECISÃO Por meio da petição id. nº 1829918184, o Ministério Público Federal pede a revogação do benefício da suspensão condicional do processo estabelecido em favor do acusado.
Conforme o art. 89, II, da Lei nº 9.099/95, será obrigatoriamente revogada a suspensão condicional do processo quando o beneficiário não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano. É este o caso dos autos.
Apesar de anuir com a condição estabelecida de recuperar a área degradada, o acusado não apenas deixou de cumprir com a obrigação, como mudou o seu domicílio sem comunicar o juízo.
Por meio da petição id. nº 1099454809, o advogado do acusado apresentou renúncia ao mandato após observar que os comunicados direcionados ao denunciado para que promovesse a recuperação da área degradada não eram atendidos.
Entendo como embasado em fato relevante a renúncia apresentada.
O réu não foi encontrado na diligência de comunicação pessoal cujo objetivo era informar a obrigação de constituir novo advogado.
Segundo os documentos da carta precatória que retornou ao juízo, o acusado mudou seu endereço sem comunicar o juízo.
Nesta situação, o réu é revel, porquanto não manteve seu endereço atualizado nos autos, apesar de devidamente citado, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) Neste sentido, cito os ensinamentos do Prof.
Renato Brasileiro (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020, fl. 1420): “Uma vez concretizada a citação, o acusado fica vinculado ao processo, com todos os ônus daí decorrentes.
Logo, se o acusado tiver sido citado pessoalmente e deixar de apresentar resposta à acusação, o processo correrá a sua revelia, o que também irá ocorrer caso mude de endereço sem comunicar ao juízo seu novo endereço. (...)” Ante o exposto, faço as seguintes determinações: acolho o pedido de revogação da suspensão condicional da pena, conforme requerido pelo Ministério Público; decreto a revelia do acusado; determino a designação de defensor dativo ao réu, que deverá apresentar a resposta à acusação do requerido no prazo 10 dias; determino a revogação do sigilo dos autos constante na plataforma PJE.
Juiz Federal.
TUCURUÍ, 19 de dezembro de 2023. -
03/08/2022 17:50
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:48
Juntada de documentos diversos
-
24/05/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:05
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 03:40
Decorrido prazo de GIVANIO ELIAS DE SANTANA em 06/07/2021 23:59.
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21/06/2021 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 15:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
15/06/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:04
Juntada de Petição (outras)
-
13/08/2020 09:17
Decorrido prazo de GIVANIO ELIAS DE SANTANA em 12/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 09:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2020 23:59:59.
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02/07/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 15:06
Juntada de intimação
-
15/06/2020 15:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2020 15:56
Juntada de volume
-
25/05/2020 14:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/05/2020 14:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/03/2020 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/02/2020 10:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONCESSÃO DE PRAZO AO REU
-
01/10/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 16:22
PARECER MPF: APRESENTADO
-
27/09/2019 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2019 14:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) juntada da petição do reu protocolizada sob º1250
-
15/07/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada da petição do reu, protocolizada sob º375
-
25/02/2019 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2019 11:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS EM CARGA COM O ADVOGADO DO AUTOR
-
16/01/2019 10:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 167
-
16/01/2019 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
15/01/2019 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do MPF 016106.
-
07/01/2019 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 09:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/12/2018 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/12/2018 09:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO que, em 10/12/2018, transcorreu in albis o prazo para o requerido se manifestar nos termos do despacho de fl. 138, do qual foi intimado por publicação conforme certidão supra.
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14/12/2018 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO, nesta data, que o DESPACHO de fl. 138 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região/SJPA n. 225, página 336, em 04/12/2018, com publicação em 05/12/2018. Dou
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03/12/2018 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/12/2018 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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28/11/2018 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2018 16:40
Conclusos para despacho
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28/11/2018 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição n. 015210 do requerido, instruída com Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
-
05/09/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/09/2018 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2018 13:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição nº 7258 do MPF.
-
25/05/2018 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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21/05/2018 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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21/05/2018 16:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - em 24/04/2018, transcorreu in albis o prazo para o réu apresentar plano de recuperação de área degradada, nos termos das decisões de fls. 90 e 100.
-
21/05/2018 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ofício 132/2018 oriundo da CEF/Agência Tucuruí
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25/04/2018 10:09
OFICIO EXPEDIDO - Ofício GABJU 039/2018 à CEF/TUCURUÍ
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25/04/2018 10:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/04/2018 10:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CERTIFICO, nesta data, que o(a) DECISÃO de fl. 90 foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n. 66 (Seção Judiciária do Pará), página 160, em 16/04/2018, com publ
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13/04/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/04/2018 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petições nº 2232 e 2298/2018 apresentadas pelo réu
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09/04/2018 10:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO DO PROCESSO
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07/02/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) petição protocolizada sob o nº 000289
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07/02/2018 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação do MPF protocolizado sob o nº 000326
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17/01/2018 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 09:50
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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14/12/2017 19:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/12/2017 19:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/10/2017 11:14
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
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26/10/2017 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação do MPF protocolizada sob o nº 11923
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23/10/2017 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:57
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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18/10/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2017 09:25
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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05/10/2017 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/10/2017 15:21
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - INQUIRIÇÃO DE 1 TESTEMUNHA E INTERROGATÓRIO DO RÉU.
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05/10/2017 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE O ATO ORDINATÓRIO DE FL. 72, BEM COMO A DECISÃO DE FLS. 58/59 FORAM DISPONIBILIZADOS NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, E-DJF1/EDIÇÃO N.º 131, COM DI
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19/07/2017 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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19/07/2017 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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19/07/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/07/2017 16:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/07/2017 17:02
EXTRACAO DE CERTIDAO - CADASTRO DE ADVOGADO.
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17/07/2017 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB N° 05538, ENCAMINHA DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO.
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17/07/2017 16:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N° 63/2017, CUMPRIDA.
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29/06/2017 12:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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28/04/2017 11:15
Conclusos para decisão
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28/04/2017 11:13
DEFESA PREVIA APRESENTADA - Resposta à acusação, protocolizada sob n. 04645, do acusado Givânio Elias de Santana.
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13/03/2017 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - oficio protocolizado sob o nº 01915 e 02018.
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08/02/2017 10:30
EXTRACAO DE CERTIDAO - certifico que expedi a carta precatória nº 63/2017 pelo sistema de malote digital
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13/01/2017 11:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 63
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15/12/2016 13:01
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/12/2016 19:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/11/2016 11:04
Conclusos para despacho
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06/10/2016 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Mandado de citaçao n. 713/2016
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13/09/2016 12:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 713/2016
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13/09/2016 12:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 713/2016
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27/07/2016 15:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/07/2016 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CIENCIA MPF
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25/07/2016 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2016 09:34
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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30/06/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/06/2016 16:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DENUNCIA RECEBIDA
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20/06/2016 17:03
Conclusos para decisão
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20/06/2016 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2016 16:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/06/2016 16:33
INICIAL AUTUADA
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20/06/2016 15:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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