TRF1 - 1105349-95.2023.4.01.3300
1ª instância - 11ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 11ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : SAULO JOSÉ CASALI BAHIA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1105349-95.2023.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANA CLARA DUARTE DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: JORGE DE SOUZA RIBEIRO - SP104208 IMPETRADO: DIRETOR DO DETRAN DE SALVADOR BA e outros (3) Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, quanto ao reconhecimento de nulidade do auto de infração S031845886, lavrado pelo DNIT Denego a segurança.
Processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
E, no que tange, ao pedido de que não seja determinado pelo DETRAN o bloqueio de prontuário e que seja anulado o procedimento de negativa do direito de dirigir declaro a incompetência deste Juízo Federal e determino a impetrante proceda o ajuizamento da demanda diretamente no Juízo competente, qual seja, Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador/BA, com as cautelas de praxe. -
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 11ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : SAULO JOSE CASALI BAHIA Juiz Substituto : LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1105349-95.2023.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANA CLARA DUARTE DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: JORGE DE SOUZA RIBEIRO - SP104208 IMPETRADO: DIRETOR DO DETRAN DE SALVADOR BA e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Assim, entendo ser necessário a oitiva da autoridade coatora, antes da apreciação do pedido liminar.Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade impetrada, para apresentar as informações, no prazo de 10 dias. -
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 11ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : SAULO JOSE CASALI BAHIA Juiz Substituto : LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1105349-95.2023.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANA CLARA DUARTE DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: JORGE DE SOUZA RIBEIRO - SP104208 IMPETRADO: DIRETOR DO DETRAN DE SALVADOR BA e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10(dez) dias, colacionar aos autos documento que comprove que a penalidade imposta pelo DETRAN/BA originou-se do autos de infração S031845886 (ID 1973972146), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
20/12/2023 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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