TRF1 - 1056291-42.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1056291-42.2022.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RUBI FERREIRA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO ROCHA MACHADO - GO26275 POLO PASSIVO:CHEFE AGENCIA INSS GOIANIA LESTE e outros DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RUBI FERREIRA DE ALMEIDA contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA INSS GOIÂNIA LESTE, para afastar a realização de descontos no pagamento de sua aposentadoria. 02.
Deferida parcialmente a liminar para determinar à autoridade impetrada que suspenda, até o julgamento final do mérito desta ação, o desconto/bloqueio na aposentadoria do impetrante (ID 1574007883). 03.
Intimados por duas vezes para comprovarem o cumprimento da medida liminar, o INSS e a autoridade impetrada não apresentaram manifestação. 04.
A parte impetrante informou o descumprimento da liminar (ID 1796401147). 05.
A decisão de ID 1828455178 determinou a intimação do INSS e da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, comprovarem o cumprimento da medida liminar concedida, sob pena de incidência de multa, por dia de atraso. 06.
A parte impetrante informou o descumprimento da decisão (ID 1828455178) e requereu a aplicação da multa à parte impetrada. 07.
O INSS informou a interposição de agravo de instrumento com efeito suspensivo (ID 1870934687).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 08.
Tendo em vista o descumprimento da decisão de ID 1828455178, determino a incidência de multa no valor de R$1.000,00, por dia de atraso, sem prejuízo de eventual responsabilização por descumprimento injustificado de ordem judicial, nos termos do § 3º, do art. 536 do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 9.1.
INTIMAR as partes acerca desta decisão, bem como a autoridade impetrada, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para comprovar o imediato cumprimento da decisão; Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
28/12/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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