TRF1 - 1013908-33.2023.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 6ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FLÁVIA SILVA CARNEIRO BRITTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013908-33.2023.4.01.3300 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE BONELLI REBOUCAS - BA6190 REU: ROSEANE DE SOUZA COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Diante do exposto, entendo que, mesmo em face da revelia, é importante produzir prova pericial a fim de verificar se a construção indicada na inicial se encontra em faixa de domínio e se há risco para os transeuntes e/ou moradores, buscando, neste último caso, uma composição amigável, se for o caso.
Determino, portanto, a produção de prova pericial – que, inclusive, vem sendo requerida pela DPU em ações semelhantes em que os réus são representados por esse órgão -, a ser realizada por perito especialista em Engenharia Civil.
Para realizar a perícia, nomeio perito do Juízo o Sr.
IGOR LEONARDO RIBEIRO, cujos dados estão cadastrados no AJG.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, e indicarem, se desejarem, assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente).
Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, vez que as demais informações constantes do art. 465, §2º, do NCPC já se encontram na Secretaria desta Vara.
Apresentada a proposta pelo perito nomeado, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta dos honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Destaco que o expert deverá transcrever – no laudo pericial - os quesitos oferecidos pelas partes e pelo Juízo, respondendo a cada um deles de forma clara e especifica.
Intimem-se..." -
28/02/2023 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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