TRF1 - 1063460-55.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:50
Juntada de Ofício enviando informações
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10/06/2024 16:05
Juntada de contestação
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07/05/2024 11:20
Juntada de manifestação
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11/03/2024 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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08/03/2024 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/02/2024 01:06
Decorrido prazo de HELLEN EZAINY DE LIMA CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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21/12/2023 14:36
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1063460-55.2023.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A Terceira Seção do TRF da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 72 (Processo Referência 1032743-75.2023.4.01.0000), cuja questão submetida a julgamento consiste em “(1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”.
Na mesma decisão, determinou-se a “suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC”.
Ante o exposto, suspenda-se o processamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF.
Datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2023 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/12/2023 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 19:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:47
Juntada de contestação
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25/11/2023 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 07:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/11/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2023 14:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 00:59
Decorrido prazo de HELLEN EZAINY DE LIMA CARVALHO em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de HELLEN EZAINY DE LIMA CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 22:55
Juntada de contestação
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11/09/2023 19:49
Juntada de contestação
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29/08/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEN EZAINY DE LIMA CARVALHO - CPF: *52.***.*16-23 (AUTOR)
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30/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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30/06/2023 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2023 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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