TRF1 - 1030583-62.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:30
Juntada de Ofício enviando informações
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25/06/2024 12:41
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2024 15:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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08/03/2024 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/02/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:06
Decorrido prazo de LUEDDI OLIVEIRA NASCIMENTO em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:05
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
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21/12/2023 13:17
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1030583-62.2023.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DESPACHO A Terceira Seção do TRF da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 72 (Processo Referência 1032743-75.2023.4.01.0000), cuja questão submetida a julgamento consiste em “(1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”.
Na mesma decisão, determinou-se a “suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC”.
Ante o exposto, suspenda-se o processamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF.
Datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2023 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/12/2023 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 19:33
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2023 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:52
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:12
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:18
Juntada de contestação
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29/09/2023 10:28
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 14:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/09/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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26/05/2023 21:42
Juntada de manifestação
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28/04/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 17:26
Gratuidade da justiça não concedida a LUEDDI OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *72.***.*06-60 (AUTOR)
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25/04/2023 07:35
Juntada de outras peças
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12/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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12/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
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12/04/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/04/2023 08:04
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2023 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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