TRF1 - 1014536-74.2022.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014536-74.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA COLARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA COLARES - AP1418 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - AP4131-B, EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES - AP392-B e MARCOS ANDRE NASCIMENTO CORDEIRO - AP2068 S E N T E N Ç A Trata-se de execução para cumprimento de sentença proposta por LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA COLARES em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAPÁ, por meio da qual objetiva o adimplemento da obrigação firmada nestes autos (honorários de sucumbência).
O executado efetuou o pagamento da dívida mediante depósito judicial: CEF. 2801.
ID JUDICIAL: 050000001322406177 (comprovante TED juntado no Id. 2140014805), cujo montante foi regularmente transferido para conta bancária de titularidade do exequente, conforme documento de Id. 2154450738, pelo que se verifica que nada mais há a prover no feito, eis que satisfeita integralmente a obrigação nele consubstanciada.
Assim, em face da regular satisfação da obrigação pela executada, impõe-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais acaso existentes a cargo do executado.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : LAURA LIMA E SILVA MANSUR Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014536-74.2022.4.01.3100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: M A L RODRIGUES e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA COLARES - AP1418 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - AP4131-B, EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES - AP392-B, MARCOS ANDRE NASCIMENTO CORDEIRO - AP2068 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte exequente, atuando em causa própria, a que diga se tem por atendida a pretensão executória deduzida neste feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
A ausência de manifestação no prazo ora fixado será interpretada como aquiescência tácita. -
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1014536-74.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: M A L RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA COLARES - AP1418 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - AP4131-B, EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES - AP392-B e MARCOS ANDRE NASCIMENTO CORDEIRO - AP2068 DESPACHO Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do depósito efetuado pela executada (ID 2140014805).
Na oportunidade, deverá indicar os dados bancários para transferência dos valores a que tem direito.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal, PAB Justiça Federal, para realizar os procedimentos de transferência.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. -assinada eletronicamente- JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Respondendo pela 2ª Vara SJAP (TRF1 - Ato Presi 936, de 19/07/2024) -
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014536-74.2022.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - AP4131-B, EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES - AP392-B EXECUTADO: M A L RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA COLARES - AP1418 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...).
III – Dispositivo: Ante o exposto, com arrimo nas disposições do art. 478, I, do CPC, julgo procedente o pedido constante na exceção de pré-executividade, para reconhecer a nulidade da(s) CDA(s) que fundamenta(m) o crédito exequendo, tornando prejudicado, por consequência, o prosseguimento da presente execução fiscal, porquanto nula, razão pela qual determino a sua extinção nos termos do art. 803, I c/c art. 924, ambos do CPC.
Em face de sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96) e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Com o trânsito em julgado, desconstituam-se eventuais penhoras e/ou constrições de bens e direitos existentes nos autos, bem como procedam-se as baixas e anotações pertinentes, arquivando-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/11/2022 00:18
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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