TRF1 - 1083122-48.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1083122-48.2022.4.01.3300 AUTOR: LUCIENE REIS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício assistencial, decorrente de sua alegada deficiência.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, necessário se faz demonstrar tanto a hipossuficiência econômica quanto a deficiência, assim entendida os “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei nº 8.742/93, art. 20, § 2º).
Entretanto, no caso dos autos, o segundo requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial foi categórica em afirmar que a parte autora não é portadora de deficiência/não há impedimento de longo prazo.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Salvador, 8 de janeiro de 2024.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/BA(assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
15/12/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/12/2022 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/12/2022 00:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2022 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014995-94.2023.4.01.3600
Julia Barbara Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joicy Correa da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2023 13:17
Processo nº 1014995-94.2023.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Julia Barbara Vieira
Advogado: Joicy Correa da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2023 00:10
Processo nº 1010166-88.2023.4.01.3303
Liz Sardeiro Pereira
Uniao Federal
Advogado: Jansia Jamile Sardeiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2024 10:09
Processo nº 1057810-79.2023.4.01.3900
Carolina Silva Simoes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renato Moura Simoes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2024 09:39
Processo nº 1013503-25.2023.4.01.4002
Ronnyel Wanderson Soares Pacheco
Coord do Internato do Curso de Medicina ...
Advogado: Adao Erivelton Sousa Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 09:23