TRF1 - 4000101-66.2022.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2025 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2025 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 14:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:45
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
26/02/2025 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 09:10
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
29/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2024 13:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
08/07/2024 11:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
21/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:53
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA REALIZADA
-
19/06/2024 14:22
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA
-
19/06/2024 14:21
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA
-
18/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:36
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
12/06/2024 12:45
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/05/2024 13:31
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
29/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2024 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2024 07:30
Expedição de Carta precatória
-
09/04/2024 09:24
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA REDESIGNADA
-
05/04/2024 00:00
Intimação
1.
Ato frustrado em razão da não intimação do réu. 2.
Redesigno a presente audiência para o dia 19/06/2024, às 10h30. 3.
Depreque-se novamente a intimação do acusado Adriano Alves Garcia para comparecer na sede deste Juízo Federal, no dia e hora acima designados, podendo, caso impossibilitado de comparecer pessoalmente, participar de forma remota, advertindo-o, porém, de que o não comparecimento, por qualquer meio, implicará na rescisão do ANPP firmado (Seq. 1.1), nos termos do art. 28-A, § 10, do CPP, seguindo-se os autos nos seus ulteriores termos. 4.
Ao expedir o ato intimatório, atente-se a Secretaria para o disposto no art. 9º, III, do Provimento Conjunto n. 009/2019-CJRMB/CJCI, de 12 de dezembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto ao prazo mínimo de 40 (quarenta) dias de antecedência para emissão do expediente de intimação da parte. 5.
Contudo, sendo a missiva devolvida, sem cumprimento, tendo como justificativa a falta de tempo hábil para ter sua finalidade alcançada, mesmo após a atuação cooperativa deste Juízo, oficie-se à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará para o cumprimento do ato deprecado, nos termos do art. 310, III, "b", do PROVIMENTO COGER - 10126799, de 19 de abril de 2020. 6.
Em caso de não cumprimento da missiva pelo motivo indicado no parágrafo anterior, e sem prejuízo do que fora ali determinado, encaminhem-se as informações necessárias à Direção do Foro da Comarca de Parauapebas/PA para, caso entenda necessário, comunicar à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apuração de falta funcional do(a) servidor(a) responsável por dar cumprimento à missiva, nos termos dos arts. 179 e 180 da Lei 5.810/1994 (RJU dos Servidores Públicos do Estado do Pará). 7.
Intimados os presentes. -
04/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2024 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2024 09:21
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA
-
04/04/2024 09:15
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA NEGATIVA
-
04/04/2024 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:45
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
08/03/2024 12:56
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
05/03/2024 15:00
Expedição de Carta precatória
-
28/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2024 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2024 10:55
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA
-
28/02/2024 10:52
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA NEGATIVA
-
28/02/2024 10:49
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA NEGATIVA
-
22/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:53
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
26/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2024 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de acordo de não continuidade da persecução penal (ANPP) homologado em benefício de Adriano Alves Garcia, que, em sede de audiência de conciliação (Seq. 1.1), firmou acordo com os seguintes termos: 1.
Confissão formal e circunstancialmente da prática da infração penal; 2.
Prestação pecuniária no valor de R$3.000,00 (três mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas de R$300,00 (trezentos reais).
O valor deverá ser depositado na conta judicial n. 0683.005.86400807-0.
O pagamento da primeira parcela deverá ser quitado até o dia 15 de novembro de 2022.
As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 15 de cada mês subsequente; 3.
Informar qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e à Justiça Federal; e 4.
Comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.
Até esta data, transcorrido período superior a 01 (um) ano desde a data da audiência, o compromissário sequer deu início ao adimplemento da obrigação assumida, em que pese ter sido notificado diversas vezes pela Secretaria do Juízo (Seqs. 4.1, 5.1 e 6.1), demonstrando comportamento desidioso no cumprimento das condições do ANPP e desinteresse em resolver o pleito judicial pela via do instituto desencarcerizante.
Instado, o MPF pugnou pela realização de nova audiência, oportunizando ao beneficiário apresentar justificativa para o inadimplemento do acordo firmado (Seq. 10.1).
Designo, pois, o dia 23/02/2024, às 11h, para realização de audiência de justificação com o requerido ADRIANO ALVES GARCIA[1], o qual deverá ser intimado a comparecer à sala de audiências desta 1ª Vara Federal, no dia e hora designados.
Cientifiquem-se as aprtes de que a participação de forma telepresencial à audiência só se dará nos casos excepcionados pela Resolução CNJ n. 354, de 19 de novembro de 2020, facultando-se àqueles(as) que, justificadamente, não puder(em) comparecer pessoalmente na sede do juízo a sua participação remota (link abaixo), desde que não haja oposição por qualquer das partes (art. 3º, §2º, da Resolução CNJ n. 354/2020).
Eventual objeção à presença das partes ou dos seus procuradores de forma telepresencial, quando impossibilitado o comparecimento pessoal, deverá ser oposta no prazo de 05 (cinco) dias, de forma devidamente fundamentada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ n. 354/2020, sendo o silêncio interpretando como anuência.
As partes que não tiverem acesso aos autos deverão entrar em contato com a Secretaria do Juízo (94-2101-8303 - também funciona como WhatsApp) para solicitar o link de acesso à sala virtual da audiência.
Por economia processual, cópia deste despacho servirá como expediente de comunicação, especificamente para os fins de intimação do requerido, funcionando como MANDADO DE INTIMAÇÃO. -
11/01/2024 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:29
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA
-
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2023 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2023 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/10/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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