TRF1 - 1044668-87.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044668-87.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROL TAMYRA GOMES DANTAS DE ALMEIDA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP DECISÃO Conforme decisão unânime que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1032743-75.2023.4.01.0000 (IRDR 72 - TRF1, 3ª Seção), que busca “definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”, em 24/11/2023, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria até que o mérito seja julgado.
Assim sendo, encerrada a instrução, determino a suspensão do presente processo, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. -
06/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2022 23:59.
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03/09/2022 08:38
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:17
Juntada de contestação
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29/08/2022 17:14
Juntada de contestação
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10/08/2022 13:47
Juntada de contestação
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04/08/2022 10:35
Juntada de manifestação
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15/07/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2022 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a C. T. G. D. D. A. - CPF: *02.***.*82-84 (AUTOR)
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14/07/2022 13:39
Conclusos para decisão
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14/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/07/2022 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/07/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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