TRF1 - 1010234-23.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2024 15:53
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
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06/02/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 16:29
Juntada de contestação
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18/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1010234-23.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO NOGUEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 17 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/01/2024 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/12/2023 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2023 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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