TRF1 - 1002864-41.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1002864-41.2023.4.01.3001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA ILZA SALES KAXINAWA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS HENRIQUE LOPES - SP210219 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Intime-se o INSS, mais uma vez, por meio de sua Procuradoria, bem como a CEAB-DJ (conforme Recomendação nº. 11362824 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região) para implementar e/ou comprovar o cumprimento da obrigação determinada no comando judicial de ID. 1723182481, no prazo de 30 dias, contados da ciência, sob pena de majoração da multa já aplicada.
Transcorrido o referido prazo de 30 dias sem a devida implementação/comprovação, intime-se pessoalmente, por oficial de justiça, o Gerente da respectiva CEAB-DJ (art. 14 da Resolução PRES/INSS nº. 691/2019), a fim de que dê cumprimento à obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Juíza Federal -
29/06/2023 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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