TRF1 - 1006820-05.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1006820-05.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THIAGO APARECIDO RODRIGUES ALVES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO AGENCIA CUIABA MT SENTENÇA TIPO - C Trata-se de mandado de segurança impetrado por THIAGO APARECIDO RODRIGUES ALVES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros, para fins de compelir a autoridade impetrada a decidir no processo administrativo, sob o argumento de que há demora injustificada.
Através da petição ID 1999750188, a parte impetrante requereu a desistência da ação, tendo pugnado pela extinção dos autos. É Relatório.
DECIDO O entendimento que prevalece na jurisprudência é o de que a parte pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e ainda que já tenha decisão de mérito, mesmo que favorável (STF, RE 669367, Rel.
Min.
Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, DJe 29/10/2014).
Pelo exposto, homologo a desistência requerida pelo impetrado e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo impetrante, que ficam suspensas em virtude da gratuidade deferida.
Sem honorários advocatícios, por força da Lei n.° 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
20/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1006820-05.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THIAGO APARECIDO RODRIGUES ALVES Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANI RODRIGUES ALVES - MT32919/O IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO AGENCIA CUIABA MT DECISÃO Notifique-se a autoridade coatora e intime-se o órgão de representação judicial, com prazo de dez dias.
Após as manifestações, ao Ministério Público, também pelo prazo de dez dias, por força da Lei n.º 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos com prioridade, para análise do pedido de tutela provisória.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
19/12/2023 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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