TRF1 - 1000166-26.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1000166-26.2024.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADAO DIAS DE ARAUJOIMPETRADO: GERENTE EXECUTIVA DA AGENCIA DO INSS DE SAO JOAO DO PIAUI-PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança interposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, em que objetiva obrigar a apontada autoridade coatora a concluir o pedido administrativo de auxílio-doença, por uma afirmada demora indevida.
A parte autora informou que o pedido administrativo já foi devidamente concluído (id 2083370687).
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000166-26.2024.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ADAO DIAS DE ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO MAURIZ SOUSA - PI22849 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVA DA AGENCIA DO INSS DE SAO JOAO DO PIAUI-PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) IMPETRADO: HIGO REIS DE OLIVEIRA - PI7161 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações prestadas sob o id 2053019194. -
07/02/2024 21:40
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2024 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO DIAS DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ADAO DIAS DE ARAUJO - CPF: *29.***.*16-36 (IMPETRANTE)
-
25/01/2024 19:08
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:43
Juntada de emenda à inicial
-
24/01/2024 21:42
Juntada de emenda à inicial
-
23/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000166-26.2024.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO (x) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ADAO DIAS DE ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO MAURIZ SOUSA - PI22849 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVA DA AGENCIA DO INSS DE SAO JOAO DO PIAUI-PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: DESPACHO: Na petição inicial o impetrante aponta como autoridade coatora o gerente do INSS de Teresina-PI.
Verifico que no PJe foi cadastrado no polo passivo o gerente do INSS de São João do Piauí-PI.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar corretamente o polo passivo da ação.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
17/01/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2024 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
15/01/2024 19:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2024 01:00
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2024 01:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010121-69.2023.4.01.3502
Erica Del Fiaco de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Aragao Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 14:33
Processo nº 1004064-20.2023.4.01.3507
Iraci Nelia de Sousa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rogerio Rocha de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2023 11:30
Processo nº 1002813-04.2022.4.01.3603
Uniao Federal
Roger Antonio Tonial
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 14:47
Processo nº 1003689-43.2018.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gledson Hadson Paulain Machado
Advogado: Robert Merrill York Jr
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2018 14:14
Processo nº 1003689-43.2018.4.01.3200
Gledson Hadson Paulain Machado
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Hugo Fernandes Levy Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 10:18