TRF1 - 1057829-85.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIO MARCELO SILVA DE CASTILHO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:26
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1057829-85.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FABIO MARCELO SILVA DE CASTILHO POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA FÁBIO MARCELO SILVA DE CASTILHO - por seu Procurador FRANCICO FERREIRA DE CASTILHO - e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL firmaram acordo em audiência, nos termos da Ata juntada aos presentes autos sob id 1914694660.
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, bem como artigo 515, §2º, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito.
Custas finais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes manifestaram renúncia ao prazo recursal.
Trânsito em julgado nesta data.
Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 05 (cinco) dias proceda à transferência da quantia total depositada na conta judicial 2338.005.86416431-3 (id 1971792162) para a conta corrente 55401-4, agência 3024-4, do Banco do Brasil S/A, de titularidade de FABIO MARCELO SILVA DE CASTILHO (CPF: *57.***.*07-68).
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como documento de id 1971792162.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique o exequente pelo e-mail [email protected] (id 1990312649), bem como pelo endereço eletrônico: [email protected].
Tão logo comprovada a transferência, arquive-se.
BELÉM, 18 de janeiro de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
18/01/2024 19:44
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2024 11:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:43
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2024 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/01/2024 14:00
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2023 18:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/12/2023 11:52
Juntada de manifestação
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19/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:10
Juntada de manifestação
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16/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:01
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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16/11/2023 08:54
Juntada de Ata de audiência
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13/11/2023 15:18
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
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08/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Central de Conciliação da SJPA
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03/11/2023 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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