TRF1 - 1030341-21.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA PIMENTA em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA PIMENTA em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:04
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1030341-21.2023.4.01.0000 Processo de Referência: 1059744-29.2023.4.01.3300 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: MARIA EDUARDA SILVA PIMENTA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) DECISÃO Analisando os autos, decido.
Em consulta ao andamento processual da ação originária, cujo ato impugnado ensejou a interposição do presente agravo de instrumento, verificou-se que o Juízo a quo proferiu sentença nos autos daquele processo, conforme se extrai do documento ID. 1843986167, resultando em superveniente perda de objeto do recurso em tela, conforme se depreende de pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
DISCUSSÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS CORRÉS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA PROLATADA ANTES DO JULGAMENTO DAQUELE AGRAVO.
PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a prolação de sentença acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento - desafiando decisão de antecipação dos efeitos da tutela - julgado posteriormente àquela. 2. É prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. 3.
Na espécie, a decisão impugnada mediante agravo de instrumento, na qual se havia suspendido a relação jurídica existente entre as litisconsortes passivas, no âmbito de ação civil pública, foi confirmada na sentença - na qual se homologou o reconhecimento do pedido para excluir a fundação correquerida do convênio celebrado com a Petrobras - antes do julgamento do agravo de instrumento, revelando-se manifesta a perda de objeto desse recurso. 4.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2022) (grifamos) Ante o exposto, julgo prejudicado este agravo de instrumento em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 29, inc.
XXIII, do RITRF/1ª Região.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
15/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2024 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2024 14:58
Prejudicado o recurso
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23/09/2023 14:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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27/07/2023 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2023 21:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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