TRF1 - 1000510-89.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 21:03
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:55
Decorrido prazo de SELMA TERRA ALVES MARCAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 21:50
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1000510-89.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA TERRA ALVES MARCAL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/04/2024 22:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 22:32
Juntada de Certidão
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01/04/2024 22:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2024 22:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:53
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:53
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:11
Juntada de manifestação
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11/03/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 10:07
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:30
Decorrido prazo de SELMA TERRA ALVES MARCAL em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de SELMA TERRA ALVES MARCAL em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000510-89.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA TERRA ALVES MARCAL REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) esclarecer e justificar os pedidos deduzidos em face de terceira pessoa (PAGSEGURO); a.2) comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que afirma ser servidora pública; a.3) manifestar se pretende mesmo demandar contra a CEF, uma vez que a narrativa empreendida na exordial parece indicar culpa exclusiva da própria parte autora e conduta de terceiros estranhos à CEF na suposta conduta lesiva; a.4) caso insista na gratuidade, juntar declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com cláusula específica outorgando poder especial para tanto; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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19/01/2024 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2024 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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