TRF1 - 0001060-64.2015.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 1060-64.2015.4.01.3606 Exequente: União/Fazenda Nacional Patrono: Procuradoria da Fazenda Nacional Executado: Giraldelli e Giraldelli Ltda EPP Patronos: Mônica Helena Giraldelli Derze O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo whatsapp (65) 99671-9462.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 27/02/2024 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 05 de fevereiro de 2024 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 12 de fevereiro de 2024 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): Lote 01: Lote 06, da quadra 11, situado na Rua Manha, n° 1035-5, Vila Santa Maria, matricula: 5.349, com área de 672 m2.
Lote murado, sem construção. Ônus: AV2 – Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos 10747720174013606; Av3- Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 2232-52.2017.8.11.0019; AV4- Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos 5891420164013606; AV5- Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 37329 da Vara Única de Porto dos Gaúchos; AV6- Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10764720174013606; e R7- Penhora oriunda destes autos, conforme certidão da matrícula datada de dezembro de 2021 constante nos autos.
Sendo assim, levando-se em consideração a localização, formato, dimensões e situação de serviços públicos e em consulta com corretores de imóveis da região, avalio o imóvel em R$ 130.365,00 (Cento e trinta mil, trezentos e sessenta e cinco reais) em julho de 2022.
Lote 02: Lote 02, da quadra 11, situado na Rua Rinzo Guinosa, n° 1191-S, Vila Santa Maria, matrícula: 1.712, com área de 420 ml.
Lote murado que contem um barracão de aproximadamente 30 metros de cumprimento. Ônus: AV3 – Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos 10747720174013606, conforme certidão da matricula constante dos autos.
Sendo assim, levando-se em consideração a localização, formato, dimensões e situação de serviços públicos e em consulta com corretores de imóveis da região, avalio o imóvel em R$ 119.700,00 (Cento e dezenove mil e setecentos reais), em julho de 2022.
Lote 03: Lote 03, da quadra 11, situado na Rua Rinzo Guinosa, n° 1177-5, Vila Santa Maria, matrícula: 1.713, com área de 420 m2.
Lote murado, sem construção. Ônus: AV3 – Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos 10747720174013606, conforme certidão da matrícula constante dos autos.
Sendo assim, levando-se em consideração a localização, formato, dimensões e situação de serviços públicos e em consulta com corretores de imóveis da região, avalio o imóvel em R$ 98.700,00 (Noventa e oito mil e setecentos reais), em julho de 2022 TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 348.765,00 (trezentos e quarenta e oito mil e setecentos e sessenta e cinco reais) em 22 de setembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: Executada LOCAL DOS BES: endereços dos imóveis.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína/MT, datado e assinado.
Assinado Eletronicamente Rodrigo Bahia Accioly Lins Juiz Federal -
15/09/2022 00:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:09
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:09
Juntada de informação
-
05/05/2022 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 18:34
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 04:04
Decorrido prazo de 1 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TITULOS E DOCUMENTOS em 24/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:23
Expedição de Intimação.
-
17/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:24
Juntada de manifestação
-
24/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:55
Proferida decisão interlocutória
-
20/10/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 08:45
Decorrido prazo de MONICA HELENA GIRALDELLI DERZE em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 08:45
Decorrido prazo de GIRALDELLI E GIRALDELLI LTDA - EPP em 28/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 20:14
Juntada de manifestação
-
21/07/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2020 11:03
Juntada de Certidão.
-
21/07/2020 10:58
Juntada de volume
-
08/07/2020 08:16
Decorrido prazo de GIRALDELLI E GIRALDELLI LTDA - EPP em 07/07/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:28
Juntada de manifestação
-
14/05/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 10:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/05/2020 10:37
Juntada de volume
-
11/05/2020 17:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/05/2020 17:05
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
27/01/2020 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CONSULTA DE CP
-
06/12/2019 16:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO PARA CONSULTA DE CP
-
21/10/2019 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RECIBO DE LEITURA
-
23/08/2019 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENVIO DE EXPEDIENTE
-
02/08/2019 16:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP. N. 307/2019
-
05/06/2019 15:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. EXQTE.
-
24/04/2019 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2019 10:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/04/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/10/2018 18:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/09/2018 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2018 19:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE REQUERIMENTO DO EXEQUENTE
-
23/07/2018 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2018 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/07/2018 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/11/2017 14:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
19/10/2017 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2017 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2017 13:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO SUSPENSÃO EXQTE
-
23/08/2017 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2017 10:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOLUME ÚNICO SEM APENSO
-
01/08/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2017 15:52
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
10/05/2017 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2017 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/03/2017 13:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
27/01/2017 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2017 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2017 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2016 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO EFETIVAMENTE EM 27/09/2016
-
23/09/2016 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/08/2016 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/08/2016 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2016 17:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
-
29/03/2016 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2016 16:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2016 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2016 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2016 13:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/01/2016 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2015 11:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/09/2015 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2015 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2015 16:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2015 12:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/07/2015 12:29
INICIAL AUTUADA
-
22/07/2015 15:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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