TRF1 - 1000179-10.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000179-10.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000179-10.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ANTONIO ALVES PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2121716358) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2024 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2024 21:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Publicado Sentença Tipo C em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1000179-10.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 8 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/03/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000179-10.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) indicar os índices de correção e juros pretendidos, com os respectivos períodos (artigo 322, § 1º, do CPC); (a.2) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), de modo a quantificar o valor pretendido, com expresso pedido de condenação ao pagamento ou de creditamento de valores quantificados na conta do FGTS; (a.3) atribuir à causa valor que expresse seu conteúdo econômico (artigo 291 do CPC); (a.4) manifestar sobre a legitimidade ativa para postular declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como pedido principal; (a.5) manifestar sobre a adequação do processo de conhecimento e do controle difuso para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como provimento meritório; b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/01/2024 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
11/01/2024 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/01/2024 23:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010391-93.2023.4.01.3502
Elivonia Jacinto de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Cunha Campos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2024 11:01
Processo nº 1004296-87.2023.4.01.4200
Raimunda Torres Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Pedreiro da Trindade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 17:37
Processo nº 1008333-60.2023.4.01.4200
Natalia Coutinho Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2023 12:33
Processo nº 1000180-92.2024.4.01.4300
Carlos Watilos Brito Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kenelly Brito Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2024 00:25
Processo nº 1006515-73.2023.4.01.4200
Sandra de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2023 13:23