TRF1 - 1008475-60.2020.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 21:33
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:13
Juntada de outras peças
-
28/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:04
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2025 23:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:29
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1008475-60.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008475-60.2020.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2182632416).
CONCLUSÃO 08.
Ante o exposto, decido deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 22:30
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:07
Juntada de manifestação
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1008475-60.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008475-60.2020.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2178238865).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1008475-60.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008475-60.2020.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2174831895).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 22:11
Cancelada a conclusão
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24/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/02/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:12
Juntada de manifestação
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12/02/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo C em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008475-60.2020.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante deixou de praticar o seguinte ato indispensável à continuidade do processo: IDENTIFICAÇÃO DA INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE: Deixou de promover a citação da UNIÃO e do FNDE como litisconsortes passivos necessários. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
O art. 485, III, do CPC, determina a extinção do feito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, a parte demandante abandonar a causa.
No caso em exame, o processo não pode continuar sem a prática do ato acima identificado. 04.
No microssistema dos Juizados Especiais é dispensável a intimação pessoal das partes para a extinção do processo sem resolução meritória, conforme a expressa e especial disciplina contida no artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95: "Artigo 51. (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". 05.
A inércia da parte autora evidencia o abandono da causa, fato que induz à extinção do processo, com base no artigo 485, III do CPC. 06.
Eventuais valores depositados deverão ser restituídos a quem efetuou o depósito.
As demais constrições patrimoniais devem ser levantadas.
As restrições nos cadastros de devedores devem ser baixadas. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos honorários advocatícios e custas na primeira instância dos Juizados Especiais (Lei 9099/95, artigo 55).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/02, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido declarar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual que estejam representados nos autos; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/02/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 22:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:52
Juntada de manifestação
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05/02/2025 14:51
Juntada de manifestação
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05/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2024 08:24
Juntada de Ofício enviando informações
-
07/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:06
Juntada de manifestação
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08/02/2024 22:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 003702-34.2021.4.01.0000
-
08/02/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 08:52
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008475-60.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento de conflito de competência pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Este processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o julgamento do conflito de competência.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o julgamento do conflito (autos nº 003702-34.2021.4.01.0000); (c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 21/01/2021. 04.
Palmas, 26 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/01/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:20
Juntada de manifestação
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24/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008475-60.2020.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) juntar cópia das decisões e/ou acórdãos proferidos no julgamento do conflito de competência; c) juntar extrato da tramitação do conflito de competência; d) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 20:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/11/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/04/2022 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2022 01:10
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 18:55
Juntada de manifestação
-
07/03/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2022 18:18
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 20:58
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/12/2021 23:54
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:17
Juntada de manifestação
-
10/11/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 18:31
Juntada de manifestação
-
18/10/2021 18:29
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 06:56
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 06/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 16:16
Outras Decisões
-
16/09/2021 17:20
Juntada de manifestação
-
13/09/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 01:37
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:52
Juntada de manifestação
-
10/08/2021 08:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 08:25
Outras Decisões
-
19/07/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2021 19:09
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 08:21
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 09/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/05/2021 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:35
Juntada de manifestação
-
07/05/2021 14:44
Juntada de manifestação
-
20/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 03:17
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SANTOS ALMEIDA em 25/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
29/01/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 16:18
Suscitado Conflito de Competência
-
26/01/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2021 14:06
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/01/2021 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2021 13:52
Juntada de manifestação
-
18/12/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 10:57
Declarada incompetência
-
17/12/2020 13:43
Juntada de manifestação
-
16/12/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
16/12/2020 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2020 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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