TRF1 - 1003183-39.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de YDUQS EDUCACIONAL LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:04
Juntada de manifestação
-
04/12/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:58
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/08/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BRISA MORAIS GUILHERME OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2024 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2024 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2024 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 10:14
Concedida a Segurança a #Não preenchido#
-
05/06/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:41
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 19:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 19:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2024 19:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/03/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 19:02
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2024 00:16
Decorrido prazo de BRISA MORAIS GUILHERME OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 16:21
Juntada de Informações prestadas
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10/02/2024 01:13
Decorrido prazo de REITOR DA FACID em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:47
Juntada de contestação
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09/02/2024 00:45
Decorrido prazo de REITOR DA FACID em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:45
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:24
Juntada de procuração/habilitação
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26/01/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/01/2024 00:01
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1003183-39.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRISA MORAIS GUILHERME OLIVEIRA IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, YDUQS EDUCACIONAL LTDA., REITOR DA FACID, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de verificação do atendimento dos requisitos para transferência de financiamento estudantil, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para após a manifestação da autoridade indicada como impetrada.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da tutela de urgência.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
23/01/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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22/01/2024 17:45
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/01/2024 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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