TRF1 - 1004084-14.2023.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1004084-14.2023.4.01.3506 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO D'ALIANCA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO Intime-se, novamente, a parte exequente para que se manifeste acerca da petição ID 2024513668.
Havendo inércia, nos termos do art. 40 da Lei nº. 6.830/1980 (LEF), determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos, conforme autoriza o art. 40, § 2º, da LEF.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
17/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1004084-14.2023.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO D'ALIANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA KAROLYNNE MORAIS FREIRE - GO42989 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANO MARTINS DE SOUZA - GO16955 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, manifeste sobre a petição ID 2024513668.
Após, concluam-se os autos.
Formosa - GO, data e assinatura eletrônicas.
RAILLA MAGALHAES PERILLO Servidor(a) -
23/01/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004084-14.2023.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO D'ALIANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA KAROLYNNE MORAIS FREIRE - GO42989 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO Recebo a petição inicial, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei n.º 6.830/80.
CITE-SE a parte executada para que pague(m) o(s) débitos(s) ou garanta (garantam) a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.
Caso o(s) endereço(s) da parte executada encontre(m)-se na área atendida pelos Oficiais de Justiça deste juízo, expeça-se mandado de citação.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, o mandado deverá conter a ordem para o Oficial de Justiça proceder à constatação acerca do regular funcionamento da empresa executada no(s) endereço(s) diligenciado(s).
Caso contrário, as diligências devem se dar inicialmente via postal, com aviso de recebimento (AR), exceto endereço na zona rural em área não atendida pelos Correios, onde será necessária a intimação via Oficial de Justiça (mandado ou carta precatória).
Caso a citação seja infrutífera: a) Tratando-se de executado pessoa jurídica, e tendo a tentativa de citação sido realizada via mandado: i.
Dê-se vista à exequente para que se manifeste, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. ii.
Sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo, ao arquivo provisório (artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80), com as consequências do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova intimação (§ 1º do mesmo dispositivo legal). b) Tratando-se de executado pessoa jurídica, e tendo a tentativa de citação sido realizada via postal: i.
Expeça-se carta precatória para a citação e para que o Oficial de Justiça proceda à constatação do regular funcionamento da empresa executada, intimando-se a exequente desta Decisão e para diligenciar, junto ao deprecado, o cumprimento da carta expedida. ii.
Expedida a carta, suspenda-se por 180 dias ou até o retorno desta.
Transcorrido esse prazo, diligencie a Secretaria o cumprimento da carta. iii.
Após, suspenda-se até o retorno da carta precatória. iv.
Com o retorno da carta, restando frutíferas a citação e a constatação, façam-se os autos conclusos.
Caso contrário, cumpra-se o item (a) supra. c) Tratando-se de executado pessoa física: i.
Proceda-se à utilização dos sistemas SISBAJUD, ORACLE/INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD em busca de endereços e telefones atualizados da parte executada diversos do constante da inicial.
Fica autorizada a citação via "whatsapp". ii.
Encontrado novo endereço ou telefone, cite-se na forma do item (2).
Caso contrário, cumpra-se o item (a) acima. iii.
Frutífera a diligência de citação, façam-se os autos conclusos.
Caso contrário, cite-se por edital conforme requisitos dos art. 256 a 259 do CPC e art. 8º, IV e §1º da Lei 6.830/80 e, transcorrido o prazo do edital, concluam-se os autos.
Autorizo a utilização de atos ordinatórios para efetivação das movimentações acima.
Cumpra-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
16/11/2023 18:43
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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