TRF1 - 1015024-81.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/04/2025 08:52
Juntada de Informação
-
23/04/2025 09:36
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
23/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:52
Juntada de outras peças
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015024-81.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSANE SEVERO FERNANDES DA SILVA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso inominado.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Tocantins.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 14 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/04/2025 23:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 23:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:56
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015024-81.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSANE SEVERO FERNANDES DA SILVA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso inominado interposto pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre o preparo ou deferimento de gratuidade processual; (c) intimar a parte recorrida/demandada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado; (d) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade do recurso inominado e se as contrarrazões foram articuladas; (e) enviar os autos à Turma Recursal. 05.
Palmas, 12 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/03/2025 22:00
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:27
Juntada de recurso inominado
-
03/03/2025 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSANE SEVERO FERNANDES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:51
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
31/01/2025 22:44
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 22:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 22:44
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:51
Juntada de contestação
-
03/12/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
02/12/2024 14:37
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
02/12/2024 10:40
Juntada de Ata de audiência
-
29/11/2024 15:12
Juntada de informação
-
06/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 11:28
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
06/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:08
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
05/11/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/04/2024 13:51
Juntada de Informação
-
29/03/2024 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:10
Juntada de contrarrazões
-
28/02/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:22
Juntada de manifestação
-
15/02/2024 12:04
Juntada de recurso inominado
-
24/01/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015024-81.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE SEVERO FERNANDES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
ROSANE SEVERO FERNANDES DA SILVA ajuizou esta ação pelo procedimento sumaríssímo em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com o objetivo de invalidar seguro prestamista e obter a resttuição dos valores que teriam sido cobrados indevidamente. 02.
A parte demandante foi intimada para emendar a inicial promovendo a citação da seguradora para figurar como litisconsorte passiva necessária.
A parte demandante recusou-se a promover a citação da seguradora alegando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é a única legitimada passivamente. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não é seguradora.
A parte demandante e a empresa pública federal firmaram contrato de mútuo feneratício.
O cumprimetno da relação contratual foi garantido por seguro prestamista, modalidade de seguro destinado à garantia do cumprimento de determinada relação obrigacional. 05.
Com a presente demanda a parte demandante objetiva invalidar o seguro prestamista contratado. É óbvio que a seguradora será atingida pelos efeitos da pretendida sentença de invalidação do contrato de seguro no qual figura como parte principal. 06.
Estamos diante de evidente cumulação subjetiva passiva necessária de que trata o artigo 114 do CPC. 07.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 08.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) veicular a parte dispositiva desta sentença no DJ para fim de publicidade de que trata artigo 205, § 3º, do CPC; (d) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (e) aguardar o prazo para recurso. 12.
Palmas, 22 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 10:19
Indeferida a petição inicial
-
21/01/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:06
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2023 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
06/11/2023 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/11/2023 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1075559-30.2023.4.01.3700
Luis Gonzaga de Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Rocha Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2023 10:06
Processo nº 1000368-73.2019.4.01.4005
Procuradoria do Conselho Regional de Enf...
Djeane Moura de Carvalho
Advogado: Daniel Paz de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 16:53
Processo nº 1000805-29.2024.4.01.4300
Maria de Fatima Medeiro de Lima
Gerente-Executivo do Instituto Nacional ...
Advogado: Kleber Alves de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2024 17:06
Processo nº 1015024-81.2023.4.01.4300
Rosane Severo Fernandes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 13:57
Processo nº 1000803-59.2024.4.01.4300
Phamilly Vitoria Rodrigues Leite
Gerente-Executivo do Instituto Nacional ...
Advogado: Taiza Rodrigues de Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 11:25